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Política

Vítimas de violência terão renda durante afastamento do trabalho

Mulheres com medida protetiva poderão receber o benefício por até 6 meses, sem exigência de carência

Por Mylena Fraiha | 01/10/2026 12:25
Vítimas de violência terão renda durante afastamento do trabalho
Mulher observa cartaz de campanha contra a violência doméstica; parecer garante renda a vítimas afastadas do trabalho por decisão judicial (Foto: Arquivo/Campo Grande News).

Mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por decisão judicial deverão receber renda durante o período de proteção, que pode chegar a seis meses. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (1º) parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) que torna obrigatório o cumprimento desse entendimento pelos órgãos da Administração Pública federal.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou parecer da AGU que obriga órgãos federais a garantir renda a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por decisão judicial, por até seis meses. Pelo entendimento do STF, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS, o restante. Não há exigência de carência, e o período conta para a aposentadoria. O INSS terá 15 dias para regulamentar o pagamento e poderá cobrar os valores do agressor.

A medida incorpora uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o afastamento previsto na Lei Maria da Penha. A legislação já permitia preservar o vínculo de emprego por até seis meses quando a saída do local de trabalho fosse necessária para proteger a mulher, mas não especificava quem deveria pagar a remuneração.

Pelo entendimento do Supremo, o empregador fica responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo restante. Para seguradas sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o pagamento será integralmente feito pelo instituto.

Não será exigido período mínimo de contribuição, chamado de carência, para receber o benefício. Segundo a AGU, também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos, e o afastamento será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

A proteção depende de uma decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva. Conforme a orientação aprovada, o INSS deverá verificar se a mulher é segurada, sem exigir nova perícia ou outra ação judicial para reconhecer o direito ao pagamento.

Para mulheres sem vínculo com a Previdência, a decisão do STF prevê proteção de natureza assistencial. Nesses casos, o pagamento caberá ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.

O parecer busca evitar que a vítima precise recorrer novamente à Justiça para receber os valores depois de obter a medida protetiva. De acordo com a AGU, a decisão do Supremo já orientava juízes e tribunais, mas faltava uma determinação administrativa para sua aplicação pelos órgãos federais.

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento. A orientação prevê atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.

Os valores pagos pelo instituto deverão ser cobrados do agressor por meio de ação regressiva, apresentada pela PGF (Procuradoria-Geral Federal), órgão da AGU que representa as autarquias e fundações federais.

O afastamento busca proteger mulheres cujo local de trabalho pode ser usado pelo agressor para perseguição ou novas agressões, sem retirar a renda necessária ao sustento durante esse período.

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