Metade das audiências de violência doméstica ocorre sem defesa da vítima
Diagnóstico aponta falta de assistência jurídica, estrutura inadequada nos fóruns e diferenças entre comarcas
Metade das unidades judiciais de Mato Grosso do Sul não conta com Defensoria Pública especializada para atender mulheres vítimas de violência doméstica, e em 52,9% dos casos, as audiências ocorreram sem defesa técnica da vítima. Esse é um dos principais problemas identificados pelo diagnóstico elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que mapeou o atendimento realizado pelas comarcas do Estado às mulheres vítimas de violência.
RESUMO
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O levantamento foi apresentado esta semana, e revelou que, apesar dos avanços na concessão de medidas protetivas, ainda existem obstáculos para transformar as garantias previstas na Lei Maria da Penha em atendimento efetivo.
O dado relacionado à assistência jurídica foi considerado um dos principais desafios. Segundo o estudo, 91,2% dos magistrados consultados reconhecem que a presença de defesa técnica para a vítima é necessária, indicando que o problema está principalmente na estrutura disponível.
A ausência de orientação jurídica pode deixar a mulher em situação de vulnerabilidade durante o processo, especialmente em audiências nas quais também está presente o agressor.
Como solução, o grupo de trabalho propôs medidas para garantir a presença de defensores públicos ou advogados dativos capacitados, além da ampliação de parcerias que permitam atendimento jurídico especializado.
Outro ponto considerado preocupante pelo diagnóstico é a estrutura física das unidades judiciais. Em 29,4% dos locais pesquisados, não existe espaço reservado para impedir o contato visual entre vítima e agressor.
O levantamento também mostrou que apenas 41,2% das unidades possuem protocolo formal de recepção das mulheres que procuram a Justiça.
Na avaliação do grupo responsável pelo estudo, o atendimento precisa evitar situações que possam representar uma nova experiência de violência ou constrangimento dentro da própria instituição.
Entre as medidas sugeridas estão a criação de protocolos estaduais de acolhimento, melhorias nos espaços físicos dos fóruns e adoção de procedimentos para impedir a revitimização institucional.
Interior - O diagnóstico aponta que os principais entraves aparecem nas comarcas do interior e nas unidades que não possuem estrutura especializada.
Embora o Estado apresente índices positivos na análise inicial dos pedidos de proteção, com 88,2% das medidas protetivas concedidas em até 48 horas e 91,2% analisadas já na primeira decisão judicial, o estudo identificou diferenças entre as regiões na fiscalização dessas medidas.
O relatório também aponta que o Promuse (Programa de Proteção à Mulher) ainda é subaproveitado e precisa ter atuação mais integrada.
Para reduzir essas diferenças, o TJMS recebeu propostas como criação de varas regionais especializadas, equipes multidisciplinares regionais e atendimento itinerante para mulheres que vivem em áreas rurais e assentamentos.
E além da estrutura jurídica, o diagnóstico destaca a necessidade de ampliar o atendimento social e psicológico às mulheres. Entre as sugestões estão equipes formadas por profissionais de diferentes áreas e maior articulação com os municípios para instalação de serviços como Casas da Mulher Brasileira e Centros de Referência de Atendimento à Mulher.
Também foram indicadas ações de capacitação permanente dos profissionais que atuam no atendimento de casos de violência doméstica, com treinamento sobre perspectiva de gênero e acolhimento humanizado.
Durante a apresentação do relatório, o presidente do TJMS afirmou que as propostas serão analisadas para que medidas possam começar a ser implementadas.
“Vamos fazer um trabalho que possa colocar em prática essas sugestões, nem que não sejam todas imediatamente, mas dar início a um programa, poder instalar, poder fazer funcionar. Temos que começar”, afirmou Dorival Renato Pavan.
Segundo o Tribunal, o objetivo é fazer com que a proteção prevista na Lei Maria da Penha esteja disponível para mulheres de todas as regiões do Estado, independentemente da estrutura existente na comarca onde vivem.
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