Órgão federal rejeita inclusão de canetas emagrecedoras no SUS
Medida foi recomendada ao Ministério da Saúde pelo impacto financeiro

Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) recomendou ao Ministério da Saúde que a liraglutida e a semaglutida não sejam incorporadas ao SUS (Sistema Único de Saúde). Os medicamentos, conhecidos como canetas emagrecedoras, são agonistas de GLP-1. O pedido de inclusão foi feito pela farmacêutica Novo Nordisk, fabricante do Wegovy, que contém semaglutida.
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O Ministério da Saúde informou que as decisões da Conitec consideram evidências científicas sobre eficácia, segurança e análises de custo-efetividade. Segundo a pasta, a incorporação desses medicamentos teria impacto financeiro estimado em R$ 8 bilhões por ano.
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O comunicado destacou acordos firmados entre a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) e a EMS para produção da liraglutida e da semaglutida. Os acordos envolvem transferência de tecnologia do IFA (Ingrediente Farmacêutico Ativo) e do medicamento final para Farmanguinhos, unidade técnico-científica da Fiocruz.
Desde junho, farmácias e drogarias começaram a reter receitas de canetas emagrecedoras. Além da semaglutida e da liraglutida, a categoria inclui dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu controlar mais rigorosamente a prescrição e dispensação desses medicamentos. A medida entrou em vigor 60 dias após publicação no Diário Oficial da União e visa proteger a população, diante de relatos de eventos adversos pelo uso fora das indicações aprovadas.
Entidades médicas, como a SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia), a SBD (Sociedade Brasileira de Diabetes) e a ABESO (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica), defendem a retenção de receitas. Elas alertam que o uso indiscriminado pode prejudicar pacientes que realmente necessitam do tratamento.
A Anvisa explicou que a venda sem receita, embora irregular, ocorre com frequência. A legislação exige receita para dispensação, mas não prevê retenção, o que facilita o acesso indiscriminado e expõe indivíduos a riscos.
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