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Capital

TJ mantém bloqueados bens de ex-mulher de jornalista que matou no trânsito

Viviane Oliveira | 16/08/2011 17:02

A decisão é para garantir futura indenização para familiares da vítima

Por unanimidade, a 2º Turma Criminal negou o pedido da ex-mulher do jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves, 61 anos, contra decisão que mantém bloqueados todos os bens dela e de seu ex-esposo.

A decisão é para garantir futura indenização para familiares da vítima de homicídio que seu ex-marido foi denunciado como autor. O jornalista se envolveu em uma briga de trânsito que matou Rogério Mendonça, de dois anos.

O relator do processo, desembargador Romero Osme Dias, entendeu que a defesa usou um recurso jurídico inadequado. “A defesa não se conforma com a decisão unânime proferida pela 2º Turma Criminal”.

Desse modo, o relator argumentou que os embargos não podem ser utilizados para rediscutir o mérito debatido na decisão.

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