TJ mantém bloqueados bens de ex-mulher de jornalista que matou no trânsito
Viviane Oliveira | 16/08/2011 17:02
A decisão é para garantir futura indenização para familiares da vítima
Por unanimidade, a 2º Turma Criminal negou o pedido da ex-mulher do jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves, 61 anos, contra decisão que mantém bloqueados todos os bens dela e de seu ex-esposo.
A decisão é para garantir futura indenização para familiares da vítima de homicídio que seu ex-marido foi denunciado como autor. O jornalista se envolveu em uma briga de trânsito que matou Rogério Mendonça, de dois anos.
O relator do processo, desembargador Romero Osme Dias, entendeu que a defesa usou um recurso jurídico inadequado. “A defesa não se conforma com a decisão unânime proferida pela 2º Turma Criminal”.
Desse modo, o relator argumentou que os embargos não podem ser utilizados para rediscutir o mérito debatido na decisão.