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Interior

ADVOGADO PAULO TADEU HAENDCHEN É INOCENTADO PELA JUSTIÇA

Redação | 10/05/2012 07:02

Em razão de reclamar a cobrança de honorários advocatícios que me são devidos pelo Sr. Antônio Morais dos Santos, passei a ser vítima de campanha difamatória promovida pelo mesmo, que utilizando de notas pagas na imprensa, de sites de notícias, do facebook, tenta, a todo custo e sem limites, propagar a falsa acusação de que eu teria me apropriado de quantia que diz lhe pertencer.

Esperei com serenidade a decisão da Justiça sobre o tema, com a convicção de que a verdade prevaleceria. E na data de ontem, a justiça prevaleceu.

É que a representação criminal que o pecuarista Antônio Morais dos Santos formulou me acusando de apropriação indébita foi rejeitada por decisão definitiva da Justiça. (processo n.º 0013939-20.2012.8.12.0001, 4ª Vara Criminal de Campo Grande)

Na referida representação Antônio Morais me acusava de se apropriar de dinheiro que foi levantado por alvará em ação movida contra o INCRA na Justiça Federal. Tão logo intimado, apresentei defesa provando que, na verdade, apenas exerci o direito de retenção assegurado expressamente no artigo 664 do Código Civil, para receber honorários advocatícios que superam em muito a quantia retida.

Após análise de tais documentos, o Promotor de Justiça Clóvis Smaniotto pediu o arquivamento da infundada acusação de Antônio Morais concluindo, em resumo, que como há uma discussão no âmbito cível sobre os honorários que reclamo, não cometi nenhum ilícito. A conclusão do Promotor de Justiça se baseou inclusive em precedente do Tribunal de Justiça, em voto proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

Diante disso a representação criminal foi rejeitada por decisão do Exmo. Sr. Juiz Wilson Leite Corrêa, que determinou o arquivamento dos autos.

Assim, diante da amplitude que Antônio Morais deu a falsa acusação que me imputou, sinto-me no dever de noticiar, publicamente, que fui inocentado pela Justiça e que agora ajuizarei as ações penais e cíveis cabíveis contra todos aqueles que promoveram a campanha difamatória baseada na falsa acusação que foi rejeitada pela Justiça.

Adv. Paulo Tadeu Haendchen

OAB/MS 2926-B

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