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Como as empresas devem lidar com tantas mudanças na legislação trabalhistas?

Por Eduardo Campos Filho (*) | 25/01/2020 13:00

Início de 2020 e quem imaginava que não poderia haver mais mudanças nas regras trabalhistas depois de dois intensos anos de alterações, se depara com mais. Muito mais.

Não que seja ruim. Longe disso. Mas não há departamento que consiga se manter atualizado diante da “gangorra” legislativa que os poderes executivo e legislativo, e por vezes também o judiciário, travam no cenário nacional.

Isso porque entra Medida Provisória, que perde validade, voltando a regra anterior, que é declarada inconstitucional, outra constitucional e quando menos se espera, "BUM", nova Medida Provisória. Será que "pega"? Será que converte em lei? Não sabemos.

Não bastasse tudo isso, o Poder Executivo, cumprindo promessas eleitorais, inicia uma ampla revisão nas Normas Regulamentadoras do antigo Ministério do Trabalho, agora Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, simplificando o que há muito tempo já deveria ser simplificado. Mudanças criticadas pelos empresários, pois poderia ser mais agressiva, e também pelas entidades protetivas dizendo que tudo isso já foi longe demais.

No mais, fato é que a temporada de mudanças veio com tudo, e veio para ficar. Positivamente? Acreditamos que sim.

Só que nem tudo o que está em vigor é recomendável adotar. Muita coisa pode “cair” e aquele que optou por aproveitar tudo o que a lei lhe dá pode ter desagradáveis dessabores no futuro.

Mas também não dá pra ficar no “corner”, acuado, pensando que tudo vai ser declarado inconstitucional pelo STF e, o que não for, vai ser derrubado pela jurisprudência do TST. Não vai.

É evidente que estamos passando por um período de adaptação e a instabilidade e insegurança das novas regras ainda vão permanecer assombrando empregados e empregadores.

Toda empresa tem algum advogado ou escritório terceirizado que lhe presta serviços – ao menos deveria ter – que possa se familiarizar com as questões mais delicadas para apontar os riscos se adotar um ou outro procedimento com base na atual legislação, ou mesmo eleger este ou aquele diretor, gerente ou coordenador para ser treinado e se qualificar para o encargo.

Conhecer as regras do jogo, estabelecer programas de compliance trabalhista, criar e estimular uma política preventiva, manter núcleos temáticos e, principalmente, se manter atualizado na legislação e regramentos administrativos abrirá as portas para as novas oportunidades no gerenciamento do negócio.

Assim, entre erros e acertos, só o tempo dirá em definitivo quais regras efetivamente seguem firmes e quais caem, cabendo ao empresário se cercar de gente boa e qualificada para identificar qual o melhor plano para isso tudo.

(*) Eduardo Campos Filho é advogado atuante em Direito Empresarial e Direito do Trabalho Patronal em Campo Grande e interior do MS; especialista em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/RS.

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