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Disputas trabalhistas resolvidas com diálogo

Por Maria Aparecida Gugel (*) | 18/03/2025 13:30

A escolha do diálogo para solução de conflitos trabalhistas reduz impactos nas relações entre patrões e empregados. Assim, evitou-se dispensa em massa de trabalhadores de uma rede varejista em recuperação judicial. O entendimento garantiu empregos, pagamento de salários, impediu impactos sociais negativos e judicialização do conflito.

Promover diálogo entre empresas, trabalhadores e seus representantes é uma das atribuições do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), espaço especializado na resolução consensual de conflitos do Ministério Público do Trabalho (MPT). Presente na Procuradoria-Geral do Trabalho, nas 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRT) e nas 100 Procuradorias do Trabalho em Municípios (PTM), o Nupia-MPT estimula soluções consensuais ancoradas na autonomia das vontades dos envolvidos.

Assim como a negociação que evitou dispensa em massa na rede varejista, centenas de outros entendimentos foram alcançados pelo Nupia por meio do diálogo. Os resultados demonstram a eficácia da mediação na resolução de conflitos trabalhistas.

A mediação proporcionou uma solução consensual que respeitou a ordem jurídica, observou as especificidades do setor econômico e viabilizou investimentos em aprendizagem profissional. O acordo concretizado pelo Nupia garantiu a contratação de aprendizes em conformidade com a legislação, beneficiando jovens em situação de vulnerabilidade social.

O diálogo também foi aplicado com sucesso em um caso de assédio moral, onde o entendimento entre as pessoas envolvidas permitiu a adoção de medidas preventivas e corretivas, evitando a judicialização e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável.

Um outro exemplo envolveu um órgão da administração pública municipal e uma empresa terceirizada e resultou em um acordo que garantiu o pagamento de verbas trabalhistas atrasadas para um grupo de trabalhadoras em situação de vulnerabilidade. A mediação foi essencial para resolver o conflito de forma célere e eficaz.

Esses casos vivenciados no Nupia demonstram que a mediação de conflitos coletivos é uma opção sedimentada no diálogo e que está à disposição nos núcleos dedicados à resolução de conflitos e controvérsias.

O elo comum da atuação do Nupia é a observação dos princípios norteadores da mediação – imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. Assim, o Nupia possibilita o retorno do diálogo entre as pessoas envolvidas e constrói acordos relevantes para classe trabalhadora, empresas, entidades públicas entre outros que recorreram à autocomposição.

(*) Maria Aparecida Gugel é vice-procuradora-geral do Trabalho e coordenadora do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público do Trabalho (Nupia-MPT). Ela responde pelo e-mail maria.gugel@mpt.mp.br.

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.

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