ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 32º

Artigos

Não vá ao mercado com fome!

Sebastião Rolon Neto (*) | 05/08/2020 07:06

Há muito ouço um conselho que me parece verdadeiro: Não vá ao mercado com fome! E a questão parece óbvia, pois com fome, há uma clara tendência de se comprar com o “estômago”, adquirindo mais do que realmente necessita.

Com o governo vem acontecendo quase a mesma coisa. Neste momento quando a administração em todos os níveis foi obrigada, por força da Covid-19, a realizar gastos necessários e imensos com grande impacto negativo nas contas públicas, o Governo Federal apresenta uma proposta de Reforma Tributária.

Ainda que a proposta apresentada pelo Governo tenha sido apenas uma parte de um projeto maior, que segundo o Ministro Paulo Guedes, seria aderente às propostas que já estão em discussão no Congresso Nacional – atualmente já há duas propostas de Emendas Constitucionais -, na verdade esta primeira parte já demonstrou que o Governo não irá e nem pretende reduzir nem um centavo sequer de nossa já elevada carga tributária, ao contrário, propõe claramente um aumento da carga tributária e sem redução da complexidade na apuração do imposto.

A proposta de junção do PIS e da COFINS, que realmente são tributos complexos e com alto grau de litigiosidade, para a instituição de uma Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, com uma alíquota de 12% a quase todos os contribuintes – salvo algumas exceções como as instituições financeiras que continuariam com 5,8% -, quando atualmente os prestadores de serviços, os maiores atingidos, pagam 3,65% de alíquota no lucro presumido, é algo que assusta.

Os prestadores de serviços, justamente o setor que mais emprega e que mais se expande no país, especialmente por força do avanço da tecnologia, será duramente afetado, primeiro, pelo aumento da alíquota, justificada diante do regime de compensação proposto – não cumulatividade – que será imposta a todos os regimes, já que referido setor não possui uma  cadeia produtiva extensa capaz de gerar créditos, tendo como o maior custo justamente a mão de obra que não geraria crédito algum  e, portanto, restando claro o aumento da tributação.

Mas mais do que isso, outra questão a ser apreciada que envolve a bandeira da simplificação dos procedimentos tributários, é que a proposta praticamente acaba com o lucro presumido já que a não cumulatividade será imposta a todos, devendo haver um maior e mais complexo controle entre entradas e saídas de bens e serviços, trazendo maior custo operacional às empresas, já que atualmente tão controle somente afeta um pequeno grupo de contribuintes que está no lucro real, em regra grandes contribuintes.

Há de se relevar ainda, o fato desta nova contribuição não afetar os contribuinte que optaram pelo Simples Nacional, todavia, deve-se alertar que o crédito advindo de quem está no regime  do Simples não deverá gerar créditos e, portanto, pode-se perder clientes que precisem de tais valores para se compensar da elevada alíquota efetiva.

Assim, a proposta até o momento apresentada pelo Governo Federal não simplifica e efetivamente aumenta a carga tributária para alguns setores, especialmente aos prestadores de serviços, aliás, no nosso sentir, todas as propostas em trâmite no Congresso Nacional devem trazer aumento de carga tributária e até mesmo uma maior complexidade em um curto prazo diante da transição entre o atual e o novo regime tributário.

Certamente ainda há muito a ser discutido, e qualquer análise neste momento parece precipitada, mas é necessário alertar os leitores para o fato de que todos, absolutamente todos, concordam com a necessidade de uma reforma tributária, mas discutir uma reforma quando os cofres públicos estão vazios tal qual uma pessoa com fome no mercado, em um período de pandemia sem a possibilidade de audiências públicas e maiores discussões da casa de leis é, a nosso ver, um imenso risco de acabarmos dando mais ao Governo do que a sociedade efetivamente suporta.

(*) Sebastião Rolon Neto é advogado tributarista.

Nos siga no Google Notícias