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PEC do Governo inviabiliza o FAT e prejudica a classe trabalhadora

Por Sergio Luiz Leite (*) | 29/10/2015 14:42

Com uma nova Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 87/2015, o Governo está conseguindo o que muitos neoliberais tentaram, mas não conseguiram, ou seja, a inviabilização do FAT.

A PEC, que recentemente foi enviada pelo Governo ao Congresso Nacional, estende o prazo de vigência da DRU (Desvinculação de Receitas da União) até 2023 e pretende ampliar de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de fundos constitucionais, de contribu ições sociais e econômicas e de compensações financeiras referentes à utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais, sendo que as receitas provenientes de impostos federais (IPI, IR, ITR, entre outros), por sua vez, seriam protegidas da desvinculação.

A DRU (Desvinculação de Receitas da União) é um mecanismo criado no Governo FHC, que permite o remanejamento de uma porcentagem de sua arrecadação, para alocação de receitas, ou seja, para a destinação de recursos, em auxílio ao próprio orçamento governamental. Com isso, o governo usa os recursos do FAT, atrav&e acute;s da DRU, em salvaguarda ao seu superávit primário.

Devemos ressaltar que o FAT, o Fundo de Amparo ao Trabalhador, é um fundo financeiro, vinculado ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), destinado ao custeio do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico e Social, esse último a cargo do BNDES, em beneficio a classe trabalhadora, e a toda sociedade.

Sua principal fonte de recursos corresponde ao PIS (Programa de Integração Social) e ao PASEP (Programa de Formação do Patrim&oc irc;nio do Servidor Público). E sua administração está subordinada ao CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), um órgão colegiado, tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, ao qual integramos, como conselheiro titular, representando a central Força Sindical.

Com a PEC 87/2015, o Governo mais uma vez irá intervir na função social do FAT. Pois, diferente do que se alardeia nos meios de comunicação, o FAT não é financeiramente inviável! Muito pelo contrário!! Seus recursos são perfeitamente capazes de cumprir com as suas obrigações, especialmente nos períodos de cris e.

Lembrando que 40% dos recursos do FAT são destinados ao BNDES, que é responsável por subsidiar juros para investimentos na economia produtiva. Já os outros 20, como dissemos, são apropriados pela DRU.

Aí que a coisa pega, o FAT precisa cumprir com todas as suas funções, sendo financeiramente viável, com apenas 40% de sua arrecadação. Um risco que não para, pois, se a PEC 87 for aprovada, o FAT terá que se virar com, tão somente, 30% do Fundo!

Ora, em 2014, a receita primária do FAT com contribuições PIS/PASEP foi de R$ 43,1 bilhões (somam-se ainda R$ 13 bilhões do Tesouro Nacional, R$ 12 bilhões de remunerações e R$ 365 milhões de contribuição sindical), enquanto que os empréstimos para o BNDES totalizaram R$ 16,9 bilhões e os recursos destinados à DRU na ordem de R$ 10,3 bilhões. Além disso, nos últimos dez anos (2005-2014) a DRU já retirou do FAT mais de R$ 73 bilhões.

Uma grave situação, representada pelo momento atual, em que o Governo tenta a todo custo jus tificar suas pedaladas fiscais por meio de um lesivo ajuste fiscal, compromissado unicamente com o sistema financeiro, em detrimento a classe trabalhadora, e ao desenvolvimento.

E assim como as MPs 664 e 665, que dificultaram o acesso ao seguro-desemprego, abono salarial, auxílio doença e pensão por morte, dentre outros benefícios, a PEC 85 irá reduzir ainda mais, os já escassos recursos do FAT.

E não adianta o ministro Levy dizer que o seguro-desemprego e o abono salarial estão sob risco, caso não seja recriada a CPMF. Ora, que tipo de chantagem é essa? A conta do ajuste fiscal será novamente cobrada do trabalhador?

Reiteramos que esse ajuste enxuga o pouco que ainda existe, se comparado ao montante do orçamento destinado ao pagamento dos juros da divida pública! Ou seja, no orçamento da União, uma exorbitante parcela é destinada ao pagamento de juros e amortizações da dívida pública (45,11% em 2014). Uma dívida que tem por credores instituições financeiras, fundos de investimento, não residentes e seguradoras, entidades que se destacam pelo seu alto grau, em especulação financeira.

E agora a PEC 85 já está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Isso muito nos preocupa, pois, caso aprovada, com toda certeza, ela irá levar o FAT à falência!

Que sirva de alerta, o seguro-desemprego cumpre uma importante função de estabilização econômica e social, e desamparar trabalhadores que perderam seus postos de trabalho equivale na promoção do caos, em favorecimento a um grande “ciclo-vicioso do desemprego”, que por contrassenso, impele grande parte da classe trabalhadora a condição de pobreza. Pois, manter e aumentar a DRU favorece tão somente o já privilegiado sistema financeiro.

Não desejamos que todo esse trágico quadro possa se tornar real. Sendo esse, um problema que não é somente dos trabalhadores e movimento sindical, mas sim de toda a sociedade.

(*) Sergio Luiz Leite, Serginho, é presidente da FEQUIMFAR, 1º secretário da Força Sindical e Conselheiro Titular do CODEFAT (orgão ligado ao MTE e que administra os recursos do FAT)

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