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Precisamos enfrentar e planejar a destinação de nossos bens - parte I

Por Elder Gomes Dutra (*) | 01/06/2018 14:50

Embora a certeza mais absoluta da vida seja a morte, temos muita dificuldade em deparar-nos com essa realidade. Certamente em razão dessa dificuldade, evitamos pensar, falar ou fazer testamento. Ainda não está incorporado na cultura jurídica brasileira a elaboração de testamentos.

Apenas 5% dos inventários é feita por meio do cumprimento de um testamento. Deveríamos mudar esse mau hábito e começar a fazê-los, incorporando-o no saudável ato de um planejamento sucessório.

O testamento é o ato jurídico unilateral, solene, revogável e personalíssimo pelo qual alguém capaz e de livre e espontânea vontade dispõe sobre sua última vontade para questões patrimoniais ou não patrimoniais, para ser cumprida depois de sua morte. Existem algumas espécies de testamentos, chamados de ordinários (o público, o particular e o cerrado) e de especiais (o marítimo, o militar ou o aeronáutico).

Por testamento, o testador pode dispor de até 50% (cinquenta por cento), ou seja, metade de todo o seu patrimônio, elegendo os beneficiários que melhor entender, já que a outra metade deve ser destinada, obrigatoriamente, aos seus herdeiros necessários: cônjuge, pais e filhos, em regra. Inexistindo herdeiros obrigatórios, a disposição dos bens por testamento é plena.

Nos dias atuais já se fala também nos seguintes tipos de “Testamento”, que não se destinam, necessariamente, a regular a transmissão de bens após a morte:

Testamento vital, também conhecido como "consentimento informado" ou "Diretivas antecipadas de vontade", que é uma disposição de última vontade, mas para ser cumprida antes da morte, ou melhor, nos momentos que antecedem à morte, onde a pessoa declara que não deseja o prolongamento artificial de sua vida, dependente de aparelhos, remédios ou nutrição forçada, ou que, em situações em que venha a perder consciência de modo prolongado, seus negócios sejam geridos por determinada pessoa e segundo determinadas instruções.
Testamento genético, ou biológico, é aquele feito por quem tem material genético criopreservado (espermatozóide, óvulo, embrião congelados em laboratório), estabelecendo-se aí instruções sobre sua utilização ou descarte após a morte do testador;
Testamento ético é uma expressão utilizada pelo Direito americano —Ethical will — para designar o testamento em que se transmite aos familiares ou outros herdeiros valores menos patrimoniais e mais morais, espirituais, conselhos, condutas ou experiências que sirvam de reflexão a quem se destina.
Testamento digital, nomenclatura ainda em construção, que surge da necessidade de garantir aos herdeiros a transmissão de todos os conteúdos de contas digitais. Oito em cada dez brasileiros estão conectados no Facebook. Mais de um bilhão de pessoas de todo o mundo tem dados nessas redes, e muitos deles continuam após sua morte.

O Testamento Público, lavrado por Tabelião de Notas, é tido como a forma mais segura de manifestação de vontade daquele que pretende planejar a destinação dos seus bens e gerir outros direitos após a morte.

Esse testamento fica arquivado com segurança no Livro do Cartório de Notas, que comunica a sua elaboração a uma Central Nacional gerida pelo Colégio Notarial do Brasil. Essa central de armazenamento sempre deve consultada em processos de inventário, sejam aqueles realizados em Cartório ou na própria Justiça. Isso garante que a vontade do testador seja realmente cumprida após a sua morte.

Além do mais, o Tabelião, profissional do direito que é, tem a função de orientar o testador quanto as disposições do testamento, bem como zelar para que todas as formalidades sejam cumpridas. É recomendável, embora não seja obrigatório, que o testador busque orientação jurídica de um (a) advogado (a) de sua confiança, a fim de que a sua vontade reste adequadamente comtemplada no documento de disposição de última vontade.

Deparar-se com o fim da vida talvez seja a nossa maior angústia. Por isso, lidamos tão mal com essa maior certeza. Mas é preciso enfrentar e planejar a destinação de nossos bens, direitos e vontades. Assim, pelo menos poderemos evitar ou diminuir brigas entre herdeiros, especialmente com a triste realidade dos processos judiciais de inventários que demoram um período de tempo considerável para chegarem ao fim.

*Elder Gomes Dutra é Doutorando em Direito Civil, Mestre em Direito Processual e ocupa a função de Tabelião do Cartório 5° Ofício de Notas de Campo Grande/MS

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