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Recuperação judicial e a busca da saúde econômica do país

Por Mauro Johashi (*) | 07/08/2017 08:44

Em um contexto de crise econômica e situação deficitária dos estados, é necessário assegurar soluções que viabilizem o reestabelecimento financeiro das empresas. Entre as possibilidades a serem consideradas, deve-se destacar a recuperação judicial, cujo objetivo é preservar as atividades operacionais do negócio, a manutenção de empregos diretos e indiretos e a proteção dos direitos dos credores.

A Lei nº 11.101/2005, que estabelece a recuperação judicial no Brasil, permitiu que fossem abertos, nos últimos dez anos, mais de 6.200 processos do gênero. Cerca de 50% destes casos foram iniciados nos últimos dois anos, evidenciando o intenso período de recessão pelo qual o país foi atingido. Embora seja um instrumento importante para empresas do middle market, a recuperação judicial também se mostrou uma solução viável para grandes corporações. É o caso, por exemplo, da OAS, Schainn, OGX, Oi e PDG.

Quando proposto, o plano de recuperação deve conter um panorama da empresa e do mercado onde ela atua, apresentando a lista de todos os credores com as quais a companhia se relaciona e com uma definição de classe e valor. Além de premissas e metas que possibilitem projeções futuras dos resultados, o projeto deve ainda incluir um cronograma de pagamento da dívida com valores, prazos e parcelas.

A aprovação de um plano de recuperação judicial passa pela Assembleia Geral de Credores (AGC) e tem sua efetividade acompanhada periodicamente pelo Administrador Judicial (AJ), figura designada logo no início do processo pelo juíz responsável pela sua execução. Este modelo visa oferecer segurança e transparência aos envolvidos.

A grande vantagem da recuperação judicial é que a gestão da companhia pode colocar em prática um plano de ação, com respaldo jurídico, cujo objetivo é o retorno sustentável ao pleno funcionamento da empresa. É possível organizar o pagamento de dívidas e carências, mas ainda assim, manter o negócio com fôlego para estabelecer capital de giro. Ou seja, a empresa tem condições de pensar novamente no seu futuro.

Essa alternativa muitas vezes é adotada após uma tentativa de reestruturação financeira, quando as dívidas com fornecedores, bancos e impostos excedem o faturamento. E as próprias instituições bancárias têm se mostrado abertas ao diálogo e à negociação. Isto porque o cenário atual afeta toda a cadeia de consumo e os bancos desejam continuar a receber dos clientes.

Em um mercado carente de opções de financiamento, que se depara hoje com cerca de 14 milhões de trabalhadores desempregados, podemos afirmar que a recuperação judicial tem contribuído de forma importante para a saúde econômica do país. No entanto, devem ser extraídas importantes lições para que situações similares não voltem a ocorrer, a começar pela maior precisão e transparência nas operações contábeis, ainda uma dificuldade de parte do pequeno e médio empresariado.

Por mais crenças de que o produto ou serviço sejam rentáveis, o que conta, de fato, é o resultado da proporção entre rentabilidade, custo e despesa para girar o negócio. A contabilidade funciona como uma grande fotografia, que pode até permitir a atração de investidores mesmo se a operação estiver no vermelho. Afinal, números confiáveis estão sendo apresentados, demonstrando o preparo da empresa para enfrentar situações mais nebulosas e o potencial para se reabilitar plenamente. Dessa forma, teremos a saúde econômica recuperada, mas com sustentabilidade para a companhia se manter sempre sã.

(*) Mauro Johashi é sócio-diretor da BDO

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