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Saem TEDs e DOCs, entra o PIX

Rony Mendes Santos (*) | 19/11/2020 09:10

Pela primeira vez na história do sistema bancário brasileiro, enxergamos os grandes bancos atraindo os consumidores a utilizarem um serviço bancário de forma gratuita. Isso é novo. Só por esse ponto eu diria que o consumidor já está ganhando. No entanto, este serviço é gratuito porque os bancos mudaram na sua forma de operar? Certamente não. Então, qual o motivo dessa série de campanhas comerciais dos grandes bancos, atraindo os usuários para suas plataformas? A resposta é muito simples.

Os bancos já perderam as receitas que eram adquiridas a partir das taxas dos TEDs e DOCs. Agora, o usuário, sabedor de um serviço gratuito, que é o PIX, não vai mais retornar para um serviço caro e pouco ineficiente. Porque, diga-se de passagem, o TED e o DOC são serviços caros e ineficientes. Além do que, não é possível fazer uma dessas transações a partir das 16 horas, nem em um feriado ou final de semana, uma vez que precisa ser dentro do expediente bancário.

Com a modalidade PIX isso vai ser possível durante as 24 horas, em feriados ou finais de semana e de forma gratuita. É um outro mundo para as transações financeiras eletrônicas. E os bancos, certos de que vão perder essa receita, que eram geradas por essas modalidades, TED e DOC, já começaram a correr atrás para não perder também os seus clientes, visto que o PIX, gradativamente, irá aperfeiçoar as suas aplicações e trará, com mais amplitude, outros serviços, além de simplesmente as transferências eletrônicas.

Um outro ponto importante é que o fato desse serviço ser gratuito não isenta o banco de prestar um bom serviço. É claro que o desenvolvimento, o arcabouço tecnológico é feito pelo Banco Central, o grande guardião do PIX. Mas, a partir do momento que o Banco Central disponibilizou esse serviço aos bancos, passa a ser responsabilidade do banco para com seus clientes finais.

Portanto, como é de conhecimento comum, já existem fraudes envolvendo essa nova modalidade, como links maliciosos, que tentam capturar as informações das transações, através de meios escusos; os hackers de modo geral, que podem invadir o sistema bancário, que podem invadir uma transação, ou gerar um pagamento indevido contra um usuário de um determinado banco. No entanto, apesar de ser gratuito, o banco terá responsabilidade sobre essas transações. Assim, o consumidor lesado, o consumidor que experimentar uma fraude em sua transação, mediante a plataforma PIX, certamente terá como responsabilizar, claro dentro das possibilidades, na falha do serviço bancário, aquela rede bancária, porque ela falhou com sua aplicação, falhou com o consumidor, ou seja, deixou de prestar um serviço adequado ao consumidor, independente desse serviço ser pago ou não.

Vale destacar, que haverá, também, novas possibilidades, novos negócios tecnológicos/bancários que surgirão a partir do PIX, pois a nova modalidade está trazendo uma integração social econômica de muita gente. Muitos usuários que não são adeptos, que não estão “bancarizados”, passarão a utilizar de um sistema financeiro atual e moderno. Ainda que a pessoa não tenha uma conta bancária, vai conseguir, com o PIX, fazer uma transferência de valores para uma outra, e isso vai atender a milhões de pessoas que não possuem conta corrente. Portanto, esse público vai passar a consumir um serviço bancário inexistente.

Dessa forma, poderão surgir novas fintechs, que são empresas que combinam tecnologia e finanças, para atender especificamente esse público, por exemplo, que são aqueles consumidores que não têm conta em banco tradicional, mas que têm um smartphone. Porque para a utilização do PIX, tudo o que se precisa é de um smartphone e um CPF. Então, essas pessoas serão integradas a esse novo sistema e haverá, certamente, o surgimento e a necessidade de um aprimoramento de serviços para este usuário, pois, já era um indivíduo não “bancarizados”.

O que virá daqui para frente para atrair e manter esse indivíduo terá que ser uma ferramenta nova. Certamente, também ganhará a economia, com o surgimento de novas aplicações de novas empresas e de novos negócios para atender esse público.


(*) Rony Mendes Santos é especialista em Direito Tributário pela PUC/MG e em Direito Processual Civil pela EPD/SP.

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