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Cidades

A distância, Justiça garante convivência entre pai de MS e filho em Portugal

Entendimento encerra processo e regulamenta visitas, inclusive por meios virtuais

Por Ketlen Gomes | 16/01/2026 17:34
A distância, Justiça garante convivência entre pai de MS e filho em Portugal
Mãe com filha em mutirão da Defensoria Pública para colocar nome dos pais em certidões de nascimento. (Foto: Paulo Francis)

A Justiça de Mato Grosso do Sul homologou um acordo que regulamenta guarda, convivência e pensão alimentícia de uma criança que mora em Portugal com a mãe, enquanto o pai reside em um município do interior do Estado. O entendimento foi firmado de forma extrajudicial e levou em conta o melhor interesse da criança.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul homologou acordo que regulamenta guarda, convivência e pensão alimentícia de criança residente em Portugal com a mãe, enquanto o pai mora no interior do estado. O entendimento extrajudicial estabeleceu guarda unilateral materna e garantiu direito de convivência paterna. O acordo, que considerou a situação financeira e de saúde do pai, foi validado pela Justiça brasileira com parecer favorável do Ministério Público. O processo, acompanhado pela Defensoria Pública, determinou a expedição do termo de guarda unilateral em favor da mãe.

O acordo estabeleceu guarda unilateral para a mãe, responsável pelos cuidados diários do filho no exterior, além de garantir o direito de convivência do pai, inclusive por meios virtuais e visitas presenciais.

Também ficou definido o valor da pensão alimentícia, que considerou a situação financeira e o estado de saúde do pai, que está em tratamento médico. Segundo informações do processo, o ajuste buscou manter o equilíbrio entre as necessidades da criança e a capacidade de contribuição do responsável.

Mesmo com a criança residindo fora do país, o pedido de homologação foi analisado pela Justiça brasileira na comarca onde o pai mora, e acompanhado pelo Nufam (Núcleo de Direito de Família e Sucessões) da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O entendimento foi de que não havia conflito entre as partes e de que o Judiciário brasileiro tinha competência para validar o acordo.

O Ministério Público se manifestou favorável à homologação, ao avaliar que os termos não causam prejuízo à criança e garantem seus direitos. Com isso, o acordo foi homologado por sentença judicial. Após a decisão, foi determinada a expedição do termo de guarda unilateral em favor da mãe, encerrando o processo.

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