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Cidades

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de doula

Texto define atribuições, requisitos de formação e garante presença no parto; proposta segue para sanção

Por Viviane Oliveira | 11/03/2026 20:39
Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de doula
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão legislativa (Foto: Agência Câmara de Notícias)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. O texto, que agora segue para sanção presidencial, estabelece regras para atuação dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes, principalmente durante o trabalho de parto.

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a profissão de doula no Brasil. O texto, que segue para sanção presidencial, estabelece regras para atuação dessas profissionais que oferecem suporte físico e emocional às gestantes durante a gravidez, parto e pós-parto. Para exercer a profissão, será necessário ensino médio completo e curso de qualificação em doulagem com carga mínima de 120 horas. A lei garante que a presença da doula não substitui o acompanhante e veta a cobrança de taxas extras em unidades de saúde públicas e privadas.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3946/21 define as atribuições das doulas antes, durante e após o parto. Durante a gravidez, as profissionais poderão orientar gestantes com informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivar o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.

No momento do parto, a doula poderá apoiar a gestante na escolha de posições mais confortáveis, orientar técnicas de respiração e vocalização para promover tranquilidade e utilizar métodos não farmacológicos para aliviar a dor, como massagens, banhos mornos e compressas.

Após o nascimento, a profissional também poderá prestar orientações sobre os cuidados com o recém-nascido e sobre o processo de amamentação.

O projeto estabelece limites claros para a atuação da doula. As profissionais não poderão manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterapêuticos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nas decisões técnicas dos profissionais de saúde.

Para exercer a profissão, o texto exige ensino médio completo e curso de qualificação profissional em doulagem. Caso a formação tenha sido realizada no exterior, o diploma deverá ser revalidado no Brasil. A proposta também permite que pessoas que já atuam como doulas há mais de três anos continuem exercendo a atividade, desde que comprovem a experiência. A partir da vigência da lei, os cursos deverão ter carga mínima de 120 horas.

O projeto ainda garante que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui o direito ao acompanhante durante o parto, assegurado por lei. A presença da profissional deverá ser permitida tanto na rede pública quanto na privada durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato, inclusive em casos de intercorrências ou abortamento. As unidades de saúde também não poderão cobrar taxas extras pela presença da doula.

A proposta também autoriza a participação dessas profissionais em equipes de saúde da atenção básica, sem substituir o trabalho de médicos, enfermeiros ou outros profissionais responsáveis pelo atendimento à gestante.

Durante o debate no plenário, parlamentares defenderam que a regulamentação fortalece o cuidado às gestantes e contribui para a humanização do parto. Por outro lado, houve críticas de que a exigência de formação específica poderia restringir o acesso à profissão. Após a votação, doulas presentes na sessão comemoraram a aprovação do projeto no plenário.

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