Casos de assédio moral e sexual no trabalho crescem 42% no Estado
O somatório das ações saltou de 874 notificações no ano anterior para 1.241 registros no último ano
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região registrou o aumento de 42% no total de processos envolvendo assédio moral e sexual em Mato Grosso do Sul entre 2024 e 2025. O somatório das ações saltou de 874 casos no ano anterior para 1.241 registros no último ano. Individualmente, o assédio moral passou de 799 para 1.116 processos, enquanto o assédio sexual subiu de 75 para 125 novas ações trabalhistas no Estado.
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De acordo com o juiz Marco Antônio de Freitas, coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do Primeiro Grau, as posturas assediadoras não são um fenômeno recente e tendem a aumentar em ambientes corporativos mais competitivos.
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Segundo o magistrado, esse resultado também decorre da maior procura dos trabalhadores pela reparação de danos e do avanço da conscientização sobre o que caracteriza o assédio.
No cenário nacional, a tendência de alta se repetiu em 2025. O país contabilizou 142.828 novas ações de assédio moral, representando elevação de 22% em relação a 2024. Já as denúncias de assédio sexual somaram 12.813 processos no Brasil, o que equivale a um crescimento de 40% no período comparado.
As definições de assédio seguem as resoluções do Conselho Nacional de Justiça. O assédio moral é a violação da dignidade ou integridade psíquica ou física por meio de conduta abusiva e degradação do ambiente de trabalho.
Já o assédio sexual é a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da vítima. O enquadramento legal inclui o artigo 216-A do Código Penal para assédio sexual, além de leis específicas para casos de perseguição, violência psicológica, racismo e discriminação contra pessoa com deficiência.
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