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Cidades

Casos de assédio moral e sexual no trabalho crescem 42% no Estado

O somatório das ações saltou de 874 notificações no ano anterior para 1.241 registros no último ano

Por Lucia Morel | 04/03/2026 14:07
Casos de assédio moral e sexual no trabalho crescem 42% no Estado
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em Campo Grande. (Foto: TRT24)

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região registrou o aumento de 42% no total de processos envolvendo assédio moral e sexual em Mato Grosso do Sul entre 2024 e 2025. O somatório das ações saltou de 874 casos no ano anterior para 1.241 registros no último ano. Individualmente, o assédio moral passou de 799 para 1.116 processos, enquanto o assédio sexual subiu de 75 para 125 novas ações trabalhistas no Estado.

RESUMO

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O número de processos por assédio moral e sexual no trabalho cresceu 42% em Mato Grosso do Sul entre 2024 e 2025, totalizando 1.241 casos. O assédio moral registrou 1.116 processos, enquanto o sexual contabilizou 125 ações trabalhistas no estado.Segundo o juiz Marco Antônio de Freitas, o aumento reflete maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos. No cenário nacional, houve crescimento similar, com 142.828 novas ações de assédio moral e 12.813 de assédio sexual, representando aumentos de 22% e 40%, respectivamente.

De acordo com o juiz Marco Antônio de Freitas, coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do Primeiro Grau, as posturas assediadoras não são um fenômeno recente e tendem a aumentar em ambientes corporativos mais competitivos.

Segundo o magistrado, esse resultado também decorre da maior procura dos trabalhadores pela reparação de danos e do avanço da conscientização sobre o que caracteriza o assédio.

No cenário nacional, a tendência de alta se repetiu em 2025. O país contabilizou 142.828 novas ações de assédio moral, representando elevação de 22% em relação a 2024. Já as denúncias de assédio sexual somaram 12.813 processos no Brasil, o que equivale a um crescimento de 40% no período comparado.

As definições de assédio seguem as resoluções do Conselho Nacional de Justiça. O assédio moral é a violação da dignidade ou integridade psíquica ou física por meio de conduta abusiva e degradação do ambiente de trabalho.

Já o assédio sexual é a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da vítima. O enquadramento legal inclui o artigo 216-A do Código Penal para assédio sexual, além de leis específicas para casos de perseguição, violência psicológica, racismo e discriminação contra pessoa com deficiência.

Para denuncias, acesse aqui.

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