Com quase um golpe por hora, cartórios alertam para fraudes imobiliárias
Casos com falsos proprietários, corretores e imóveis inexistentes crescem com o aumento dos estelionatos

Os golpes envolvendo compra, venda e aluguel de imóveis têm se multiplicado em Campo Grande e em outras cidades de Mato Grosso do Sul, acompanhando o crescimento dos casos de estelionato registrados no Estado. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, são cerca de 9,7 mil ocorrências por ano, o equivalente a quase um golpe por hora. Desde 2018, o aumento foi de 223%.
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Golpes imobiliários crescem 223% em Mato Grosso do Sul desde 2018, com cerca de 9,7 mil casos por ano, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. Cartórios recomendam consultar o portal RI Digital, que reúne dados de 84 milhões de imóveis, antes de qualquer pagamento. A plataforma permite verificar o proprietário, a situação jurídica e solicitar certidão da matrícula, evitando fraudes como venda por falsos donos e imóveis inexistentes.
Os Cartórios de Registro de Imóveis reforçam a orientação para que compradores adotem medidas de segurança antes de concluir qualquer negociação. Uma das principais recomendações é consultar a situação do imóvel em bases oficiais para evitar fraudes envolvendo falsos proprietários, corretores irregulares, imóveis inexistentes e vendas duplicadas.
Para isso, está disponível o portal RI Digital, plataforma que reúne informações de mais de 84 milhões de imóveis registrados no país, sendo cerca de 1,8 milhão em MS. Pelo sistema, é possível verificar quem é o proprietário do imóvel, consultar sua situação jurídica e identificar eventuais restrições que possam impedir a venda.
Também é possível solicitar a certidão digital da matrícula, documento que reúne todo o histórico da propriedade. A certidão informa quem é o proprietário atual e aponta a existência de penhoras, dívidas, indisponibilidades ou outros bloqueios que possam comprometer a transferência do bem.
Segundo os cartórios, a principal vulnerabilidade explorada pelos golpistas é a falta de verificação das informações em registros oficiais. Isso porque anúncios na internet, contratos particulares e documentos apresentados durante a negociação podem ser falsificados.
O presidente do Instituto de Registro Imobiliário de Mato Grosso do Sul, José Paulo Baltazar Junior, destaca que a consulta à matrícula deve ser uma etapa indispensável antes de qualquer pagamento. “A cautela deve vir antes do investimento. Nenhum contrato particular substitui a segurança do Registro de Imóveis. Antes de fechar qualquer negócio ou transferir dinheiro, acesse o portal RI Digital e solicite a certidão da matrícula. É um procedimento simples e oficial que garante que o vendedor é realmente o proprietário e que o imóvel está livre de problemas”, afirma.
Entre os golpes mais recorrentes estão a venda de imóveis por falsos proprietários, a oferta de propriedades que não existem ou não estão disponíveis para venda, a negociação do mesmo imóvel com mais de um comprador e a omissão de dívidas ou restrições judiciais.
Casos recentes demonstram o alcance dessas fraudes. Entre eles estão a autuação de falsos corretores e a desarticulação de uma quadrilha que atuava em seis estados brasileiros e provocou prejuízos estimados em R$ 12 milhões.
Em muitos casos, as vítimas só descobrem o golpe ao tentar formalizar a escritura ou registrar o imóvel. É nesse momento que constatam que o vendedor não era o verdadeiro proprietário ou que existiam impedimentos legais desconhecidos para a transferência.
Como se proteger - Antes de realizar qualquer pagamento, a orientação é consultar as informações do imóvel diretamente no RI Digital. Caso o comprador não tenha o número da matrícula, a plataforma permite localizar imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ do suposto vendedor.
Após identificar a matrícula, o passo seguinte é solicitar uma certidão atualizada. O documento confirma a propriedade do bem e apresenta seu histórico completo, incluindo eventuais dívidas, penhoras e restrições. A recomendação dos cartórios é avançar na negociação somente após verificar que o imóvel está registrado em nome do vendedor e livre de impedimentos para a transação.
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