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Cidades

Conta-salário terá Pix Automático para pagar despesas recorrentes

A medida funcionará a partir de 1º de julho de 2027, segundo o Banco Central

Por Mylena Fraiha | 05/10/2026 11:05
Conta-salário terá Pix Automático para pagar despesas recorrentes
Área de transferência de Pix em aplicativo de banco (Foto: Arquivo/Campo Grande News).

Quem recebe o salário em uma conta-salário poderá autorizar o pagamento automático de despesas recorrentes pelo Pix a partir de 1º de julho de 2027. A novidade faz parte de uma atualização das regras do Banco Central, que também estabelece procedimentos para cobranças com boleto e Pix e amplia a transparência no tratamento de suspeitas de fraude.

RESUMO

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A partir de 1º de julho de 2027, quem recebe salário em conta-salário poderá autorizar pagamentos recorrentes pelo Pix Automático, como a mensalidade de academia, mediante autorização prévia. A conta não se torna conta corrente e mantém suas restrições. As novas regras do Banco Central também disciplinam a cobrança híbrida, com boleto e QR Code, obrigando o cancelamento da forma não usada, e ampliam a transparência sobre suspeitas de fraude, com direito a informação e pedido de revisão.

Na prática, o trabalhador poderá autorizar, por exemplo, o pagamento mensal de uma academia diretamente pela conta em que recebe o salário. Com o Pix Automático, não será necessário fazer uma transferência manual a cada vencimento. Os pagamentos dependerão de autorização prévia do titular.

A mudança não transforma a conta-salário em conta corrente. As restrições desse tipo de conta permanecem, mesmo com a possibilidade de usar o Pix Automático para pagar despesas recorrentes.

Outra alteração trata da chamada cobrança híbrida, que reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix no mesmo documento. O consumidor escolhe qual dos dois meios utilizar para pagar a conta.

 Se o cliente pagar pelo QR Code, o boleto correspondente deverá ser cancelado. Se usar o código de barras, a cobrança pelo Pix deverá ser cancelada. O objetivo é evitar que a mesma dívida seja paga duas vezes.

Esse formato já é oferecido por algumas instituições. A atualização estabelece regras específicas para seu funcionamento e define responsabilidades em caso de falhas operacionais.

Aviso de fraude - As novas regras também reforçam as obrigações das instituições quando houver registro de suspeita de fraude no cadastro do Pix. O usuário deverá ser informado sobre a marcação, a data em que foi registrada e a possibilidade de solicitar uma revisão.

Isso significa que, se um cliente tiver uma marcação de suspeita de fraude, deverá receber informações que permitam entender o registro e pedir que a instituição reavalie a situação. Caso a análise conclua que não há elementos para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.

A instituição responsável pelo registro também deverá cuidar de seu eventual cancelamento.

A atualização inclui ainda mudanças nos procedimentos de entrada, permanência e saída de bancos e outras instituições do sistema. Entre elas estão a possibilidade de anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes e o desligamento imediato de participantes penalizados com a exclusão do Pix.

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