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Cidades

Covid cancela folia, mas feriado está garantido para trabalhadores

Será ponto facultativo nos dias 15 e 16 e o retorno dos serviços ocorre na quarta-feira à tarde

Marta Ferreira | 08/01/2021 16:03
Covid cancela folia, mas feriado está garantido para trabalhadores
Cena de ruas cheias de gente, no Carnaval passado, que este ano não se repetirá, por causa da pandemia de covid-19. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A pandemia cancelou a folia, mas não o feriadão. Pelo menos no Poder Público e na rede bancária, vai haver a tradicional parada para o Carnaval, que este ano cai em fevereiro, no período entre 12 (sexta-feira) e 17 (quarta-feira).

O governo de Mato Grosso do Sul, em dezembro, divulgou a listagem de feriados e ponto facultativo do ano, incluindo as datas de 15, 16 e 17 de fevereiro. Na quarta-feira de Cinzas o expediente retorna à tarde.

Nesse intervalo, só funcionam os serviços emergenciais, como por exemplo as delegacias de plantão.

O governo federal também adotou essa programação, segundo publicação oficial do dia 30 de dezembro.

É assim que já está previsto para ocorrer também na Justiça Federal, programação costumeiramente adotada também pelo MPF (Ministério Público Federal).

Na Justiça Estadual, a previsão dos dias sem expediente ainda não saiu, mas a tendência apurada é de manutenção do ponto facultativo no Carnaval, regra que o Ministério Público Estadual também deve adotar.

O TRT 24 (Tribunal Regional do Trabalho) informou que não haverá expediente nos dias 15 e 16. De fevereiro. O retorno será às 13h de quarta-feira. Esse calendário costuma ser seguido pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Em Campo Grande, a prefeitura informou ainda não ter definido como vai ser. Nos anos anteriores, foi ponto facultativo sempre na segunda, na terça e na quarta-feira.

Fique atento - Os bancos também vão parar, como ocorre todo ano, na segunda e terça-feira carnavalescas, como prevê calendário divulgado pela Febrabam (Federação Brasileira dos Bancos).

No comércio, como não há feriado previsto em lei, fica a critério de cada comerciante funcionar ou não nos dias de feriadão por causa do Carnaval.

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