ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 27º

Cidades

Desembargador nega recurso a condenado a 14 anos por tráfico de cocaína

Odacir Corrêa foi um dos 14 sentenciados na Operação Serra Nevada e tentava reverter pena de prisão em regime fechado

Humberto Marques | 12/07/2019 19:09
Estátuas em mansão alvo da Nevada; denunciado teve pedido de liberdade negado. (Foto: Arquivo)
Estátuas em mansão alvo da Nevada; denunciado teve pedido de liberdade negado. (Foto: Arquivo)

O desembargador Fausto de Sancits, da 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou pedido de habeas corpus a Odacir Santos Corrêa, um dos denunciados e condenados por participação em esquema de tráfico de cocaína apurado na Operação Nevada. A decisão manteve o teor da sentença expedida pelo juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que o condenou a 14 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

Odacir foi apontado como braço-direito do irmão, Odir, nos fatos apurados na Nevada –ele estava preso preventivamente desde 9 de junho de 2016, conforme salientou a defesa.

De Sanctis rememorou todos os fatos que levaram à condenação, inclusive o fato de que Odacir teria “posição de coliderança” no esquema apurado, que resultou na apreensão de mais de US$ 1,3 milhão que teriam sido movimentados pela quadrilha, que es especializou no “domínio do preparo, refino e remessa” de cocaína para o Brasil.

Movimentações bancárias e acusação de ocultação e dissimulação de bens foram outros pontos citados. O desembargador federal ainda pesou os antecedentes do sentenciado também pesaram, como existência de condenação a 4 anos de reclusão por tráfico e associação para o tráfico, já com trânsito em julgado.

Quanto ao fato de ter sido preso cautelarmente, ele descartou ocorrência de constrangimento ilegal, já que o grupo investigado “teria grande potencial lesivo e movimentava altíssima quantidade de dinheiro”, sendo necessária para a “garantia da ordem pública”.

“Barões da coca” – O recurso de Odacir foi resultado da negativa, ainda na 3ª Vara Federal, de revisão da sentença, no início deste ano. Os denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) tinha contra si acusações de tráfico transnacional, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. A condenação de 14 pessoas no caso frisou pontos como a falta de movimentação financeira dos investigados na economia formal (incluindo ausência de contas bancárias ou aplicações financeiras), ao passo que mantinham uma vida marcada pelo luxo.

Uma mansão na Rua Serra Nevada, em Campo Grande, na qual foram avistadas várias estátuas, foi um endereços investigados. A operação, quando deflagrada em 2016 pela Polícia Federal, resultou na apreensão de 805 kg de cocaína, dólares, carros de luxo e joias.

O grupo criminoso enviava grandes quantidades de cocaína da Bolívia para São Paulo, literalmente arremessando fardos de droga de aviões na área rural de municípios como Bodoquena Bonito e Porto Murtinho. A carga, depois, era levada em veículos ou enterrada para despacho futuro.

Nos siga no Google Notícias