OAB quer suspender IPTU sem desconto de 20%
O agravo foi apresentado contra a liminar proferida em 6 de fevereiro, que não acolheu o pedido da Ordem
A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) ingressou com novo recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para suspender a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sem a aplicação do desconto de 20%. Segundo a entidade, o município agiu de má-fé ao promover a “supressão ou redução abrupta de descontos historicamente aplicados de forma contínua e reiterada pela Administração Municipal”.
RESUMO
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A OAB/MS recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender a cobrança do IPTU sem o desconto de 20% em Campo Grande. A entidade alega que o município agiu de má-fé ao suprimir benefícios historicamente aplicados aos contribuintes. No recurso, a Ordem argumenta que a Lei Complementar Municipal 550/2025 desrespeitou o princípio da anterioridade nonagesimal e elevou indiretamente o valor do tributo. A OAB solicita a manutenção dos descontos de 20% para pagamento à vista e 10% para parcelas até o julgamento definitivo da questão.
O agravo foi apresentado contra a liminar proferida em 6 de fevereiro, que não acolheu o pedido da Ordem e entendeu que a retirada do desconto maior não configuraria majoração indireta do tributo.
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Para a OAB, a Lei Complementar Municipal 550/2025, que alterou as regras do IPTU, elevou o valor final pago pelo contribuinte ao extinguir o desconto para pagamento parcelado e dificultar o acesso ao abatimento máximo na cota única.
No recurso, assinado pela diretoria plena e pela Comissão de Assuntos Tributários, a entidade sustenta que a prefeitura desrespeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, já que mudanças que resultem em cobrança mais onerosa devem observar o prazo de 90 dias antes de entrar em vigor.
A Ordem também argumenta que as alterações foram inseridas em norma que tratava originalmente do Refis (programa de refinanciamento de dívidas), o que caracterizaria prática jurídica irregular ao reunir temas distintos em um mesmo texto legal.
A OAB pede que o tribunal determine a suspensão imediata da cobrança nas modalidades à vista e parcelada sempre que os descontos de 20% e 10% não forem aplicados conforme as regras adotadas em anos anteriores. A entidade reforça que houve majoração indireta e solicita que o município se abstenha de aplicar consequências administrativas decorrentes da controvérsia, como negativação ou inscrição em dívida ativa por diferenças originadas exclusivamente da retirada dos descontos.
Segundo o agravo, a medida busca impedir que contribuintes sofram sanções por valores que ainda estão sob discussão judicial.
Ao final, o recurso requer a suspensão da cobrança do IPTU 2026 nas modalidades parcelada e à vista, caso não sejam concedidos os descontos de 10% e 20%, respectivamente. A OAB espera que o TJMS reforme a decisão de primeiro grau para assegurar que o imposto não seja cobrado de forma mais onerosa do que em exercícios anteriores, mantendo os benefícios fiscais até julgamento definitivo sobre a legalidade da nova lei.
O agravo ainda não foi apreciado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
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