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Cidades

Detran é condenado a pagar R$ 63 mil após transferência fraudulenta de carro

Ford Focus da Localiza foi alugado, não devolvido e acabou registrado em nome de outra pessoa

Por Ângela Kempfer | 20/08/2026 13:37
Detran é condenado a pagar R$ 63 mil após transferência fraudulenta de carro
Modelo parecido com com o veículo que deu origem ao processo (Foto: Reprodução)

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) foi condenado a pagar R$ 63,4 mil à Localiza depois que um carro da empresa, alugado e não devolvido, acabou transferido de forma fraudulenta para outra pessoa.

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O Detran-MS foi condenado a pagar R$ 63,4 mil à Localiza após permitir a transferência fraudulenta de um Ford Focus SE, alugado e não devolvido por um cliente. A decisão do TJMS foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível, que entendeu que o órgão falhou ao aceitar documentos falsos sem a devida verificação, dando aparência legal à fraude e fazendo a locadora perder a propriedade do veículo. O valor foi calculado pela Tabela Fipe.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O Detran tentou reverter a condenação, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade pela 1ª Câmara Cível.

O caso envolve um Ford Focus SE, de propriedade da locadora. O veículo havia sido alugado a um cliente, mas não foi devolvido no prazo combinado.

Em maio de 2019, o carro acabou registrado em nome de outra pessoa, moradora de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul. A transferência foi feita com documentos que, segundo o processo, faziam parte de uma fraude.

Para o tribunal, o Detran falhou ao aceitar a transferência sem verificar adequadamente se os documentos eram verdadeiros e se quem aparecia no processo tinha realmente autorização para transferir o veículo.

O órgão argumentou que outras pessoas poderiam ter participado da fraude e que a responsabilidade não deveria recair sobre ele. Também tentou envolver o Estado de Goiás, já que um dos documentos utilizados teria reconhecimento de firma feito em cartório daquele estado.

Os desembargadores, porém, entenderam que isso não livra o Detran da responsabilidade pelo registro feito em Mato Grosso do Sul. Segundo a decisão, foi justamente a transferência realizada pelo órgão de trânsito que deu aparência de legalidade à fraude e fez com que a Localiza perdesse formalmente a propriedade do carro.

O valor foi calculado com base na Tabela Fipe. O Detran questionou esse critério, mas não apresentou outro valor nem documentos capazes de demonstrar que o carro valia menos.

O tribunal também rejeitou a tentativa de descontar eventual valor de seguro. A Localiza informou que a frota não tinha cobertura para aquele caso, e o Detran não apresentou prova de que a empresa tivesse recebido alguma indenização pelo veículo.