Dívida bancária abaixo de R$ 10 mil: quando a ação pode ser encerrada
CNJ publicou cartilha com regra que só vale quando o devedor ou bens não são encontrados
Quem tem dívida bancária inferior a R$ 10 mil pode ter o processo de cobrança encerrado pela Justiça em algumas situações específicas. Isso não ocorre automaticamente e não significa que a dívida deixou de existir.
RESUMO
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A Resolução nº 683/2026 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) permite que juízes extingam, sem analisar o conteúdo da cobrança, ações de execução de títulos extrajudiciais de baixo valor.
A medida vale para processos movidos por bancos e outras instituições financeiras. Para que a ação possa ser encerrada, o devedor ou bens que possam ser penhorados não devem ter sido localizados. Além disso, a pessoa cobrada não pode ter contestado o processo.
Tenho dívida abaixo de R$ 10 mil. Meu processo será encerrado?
Não necessariamente. O valor inferior a R$ 10 mil é apenas um dos requisitos.
O encerramento poderá ocorrer quando a instituição financeira não conseguir informar onde o devedor está ou não apresentar bens que possam ser usados para o pagamento da dívida.
Também é necessário que o devedor não tenha apresentado contestação. Portanto, a regra não se aplica de forma geral a qualquer pessoa que deva menos de R$ 10 mil.
O banco terá prazo para localizar o devedor?
Sim. Antes de encerrar o processo, o juiz deverá intimar a instituição financeira responsável pela cobrança.
O banco terá 15 dias para comprovar a localização do devedor ou indicar a existência de bens que possam ser penhorados.
Caso a ação não tenha o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de quem está sendo cobrado, a instituição também terá 15 dias para apresentar os dados.
Se as informações não forem entregues, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Na prática, isso significa que o juiz encerra aquela ação sem decidir se a cobrança é correta ou se o débito é devido.
A resolução não prevê perdão da dívida
Ela trata da possibilidade de encerramento do processo quando faltam informações básicas para que a cobrança avance. O documento também deixa claro que a extinção ocorre sem resolução do mérito, ou seja, sem uma decisão sobre o conteúdo da dívida.
Por isso, o devedor não deve interpretar o encerramento da ação como quitação, desconto ou cancelamento automático do débito.
Posso tentar negociar antes de virar processo?
A resolução determina que os tribunais ofereçam uma oportunidade de conciliação antes da abertura do processo quando a instituição financeira tiver apresentado todos os dados necessários à cobrança.
Nessa etapa, o devedor poderá propor uma forma de pagamento que considere compatível com sua situação financeira.
Os tribunais também poderão firmar parcerias com bancos para realizar mutirões de conciliação. A proposta, no entanto, dependerá da aceitação da instituição financeira.
O que fazer ao receber uma cobrança judicial?
O primeiro passo é verificar se o documento realmente foi enviado pela Justiça. Mensagens de números desconhecidos, pedidos de transferência imediata ou cobranças acompanhadas de ameaças podem indicar tentativa de golpe.
Caso a cobrança seja verdadeira, ignorar o processo não garante que ele será encerrado. A regra depende da falta de localização do devedor ou de bens e da ausência de contestação, além do valor da execução.
A cartilha do CNJ não orienta o consumidor a deixar de responder ao processo. Ela apenas explica em quais condições o juiz poderá extinguir ações que não avançam por falta de dados ou de patrimônio localizado.
A medida é voltada a execuções de títulos extrajudiciais propostas por instituições financeiras.
Esse tipo de processo é usado para cobrar dívidas documentadas, sem a necessidade de uma ação anterior para reconhecer o débito. A cartilha não afirma que a resolução vale para qualquer cobrança feita por empresas, lojas ou órgãos públicos


