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Cidades

Dívida bancária abaixo de R$ 10 mil: quando a ação pode ser encerrada

CNJ publicou cartilha com regra que só vale quando o devedor ou bens não são encontrados

Por Ângela Kempfer | 22/07/2026 15:45
Dívida bancária abaixo de R$ 10 mil: quando a ação pode ser encerrada
Deusa da Justiça na fachada do Fórum de Campo Grande (Foto: Arquivo)

Quem tem dívida bancária inferior a R$ 10 mil pode ter o processo de cobrança encerrado pela Justiça em algumas situações específicas. Isso não ocorre automaticamente e não significa que a dívida deixou de existir.

RESUMO

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Dívidas bancárias inferiores a R$ 10 mil podem ter processos de cobrança encerrados pela Justiça em situações específicas, conforme a Resolução nº 683/2026 do CNJ. A medida permite que juízes extingam ações de execução de títulos extrajudiciais quando o devedor ou seus bens não forem localizados e não houver contestação. O encerramento não significa quitação da dívida. Bancos têm 15 dias para apresentar dados do devedor antes da extinção do processo.

A Resolução nº 683/2026 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) permite que juízes extingam, sem analisar o conteúdo da cobrança, ações de execução de títulos extrajudiciais de baixo valor.

A medida vale para processos movidos por bancos e outras instituições financeiras. Para que a ação possa ser encerrada, o devedor ou bens que possam ser penhorados não devem ter sido localizados. Além disso, a pessoa cobrada não pode ter contestado o processo.

Tenho dívida abaixo de R$ 10 mil. Meu processo será encerrado?

Não necessariamente. O valor inferior a R$ 10 mil é apenas um dos requisitos.

O encerramento poderá ocorrer quando a instituição financeira não conseguir informar onde o devedor está ou não apresentar bens que possam ser usados para o pagamento da dívida.

Também é necessário que o devedor não tenha apresentado contestação. Portanto, a regra não se aplica de forma geral a qualquer pessoa que deva menos de R$ 10 mil.

O banco terá prazo para localizar o devedor?

Sim. Antes de encerrar o processo, o juiz deverá intimar a instituição financeira responsável pela cobrança.

O banco terá 15 dias para comprovar a localização do devedor ou indicar a existência de bens que possam ser penhorados.

Caso a ação não tenha o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de quem está sendo cobrado, a instituição também terá 15 dias para apresentar os dados.

Se as informações não forem entregues, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Na prática, isso significa que o juiz encerra aquela ação sem decidir se a cobrança é correta ou se o débito é devido.

A resolução não prevê perdão da dívida

Ela trata da possibilidade de encerramento do processo quando faltam informações básicas para que a cobrança avance. O documento também deixa claro que a extinção ocorre sem resolução do mérito, ou seja, sem uma decisão sobre o conteúdo da dívida.

Por isso, o devedor não deve interpretar o encerramento da ação como quitação, desconto ou cancelamento automático do débito.

Posso tentar negociar antes de virar processo?

A resolução determina que os tribunais ofereçam uma oportunidade de conciliação antes da abertura do processo quando a instituição financeira tiver apresentado todos os dados necessários à cobrança.

Nessa etapa, o devedor poderá propor uma forma de pagamento que considere compatível com sua situação financeira.

Os tribunais também poderão firmar parcerias com bancos para realizar mutirões de conciliação. A proposta, no entanto, dependerá da aceitação da instituição financeira.

O que fazer ao receber uma cobrança judicial?

O primeiro passo é verificar se o documento realmente foi enviado pela Justiça. Mensagens de números desconhecidos, pedidos de transferência imediata ou cobranças acompanhadas de ameaças podem indicar tentativa de golpe.

Caso a cobrança seja verdadeira, ignorar o processo não garante que ele será encerrado. A regra depende da falta de localização do devedor ou de bens e da ausência de contestação, além do valor da execução.

A cartilha do CNJ não orienta o consumidor a deixar de responder ao processo. Ela apenas explica em quais condições o juiz poderá extinguir ações que não avançam por falta de dados ou de patrimônio localizado.

A medida é voltada a execuções de títulos extrajudiciais propostas por instituições financeiras.

Esse tipo de processo é usado para cobrar dívidas documentadas, sem a necessidade de uma ação anterior para reconhecer o débito. A cartilha não afirma que a resolução vale para qualquer cobrança feita por empresas, lojas ou órgãos públicos