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Cidades

Empresas são condenadas a indenizar idosos em R$ 10 mil por propaganda enganosa

Além da indenização, empresas terão que ressarcir o valor de uma ligação de R$ 218,59

Kerolyn Araújo | 27/03/2020 11:05
Empresas são condenadas a indenizar idosos em R$ 10 mil por propaganda enganosa
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)


Programa de televisão e uma empresa de tecnologia de telecomunicações foram condenadas a indenizar um casal de idosos em R$ 10 mil por propaganda enganosa, além do ressarcimento de R$ 218,59 referente a uma ligação telefônica. A decisão é da 15ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), as vítimas alegam que, no dia 15 de maio de 2018, telefonaram para um programa de televisão para concorrer a um prêmio de R$ 50 mil. Mesmo sem sucesso, o valor pago pela ligação foi de R$7,10.

No dia 22 do mesmo mês, os idosos ligaram novamente para o programa de ficaram 35 minutos no telefone, respondendo perguntas da produção. Porém, novamente, não conseguiram efetivar a participação no sorteio. A chamada custou R$ 218,59.

Para as vítimas, a cobrança é ilegal, já que em momento algum foram informados sobre o valor e não conseguiram participar do sorteio. Elas acionaram a Justiça, pediram reembolso da quantia gasta nas ligações, além de indenização por danos morais.

A empresa de tecnologia em telecomunicação defendeu que se trata apenas de uma empresa de telefonia contratada pelo programa para realizar ligações, não participando efetivamente dos fatos. A empresa também sustentou que o consumidor, ao utilizar seu código de DDD 91 para realizar a ligação, adere com a empresa prestadora do serviço, sendo assim, regulares as cobranças realizadas. O programa televisivo não apresentou contestação.

Para o juiz Flávio Saad Peron, ''a simples atividade de entretenimento realizada pelo programa televisivo não é ilegal. Contudo, as condições de participação de seus telespectadores devem ser claramente informadas, ainda mais se considerada a cobrança de alta contraprestação pelas ligações telefônicas realizadas''.

Ele também defendeu que as empresas tinham a obrigação de informar as vítimas a respeito da real possibilidade de participação no programa, além do valor das ligações.

As empresas foram condenadas a ressarcir aos idosos o valor das ligações, além de R$ 10 mil por danos morais.

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