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Cidades

Estado cria regime especial de jornada na saúde 24h

Nova regra permite 6h diárias ou 12x36, sem alterar carga total

Por Kamila Alcântara | 18/02/2026 15:51
Estado cria regime especial de jornada na saúde 24h
Profissional do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul atende paciente (Foto: Álvaro Rezende)

Publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), decreto do governador Eduardo Riedel (PP) regulamenta a jornada de trabalho dos servidores que atuam em unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde que funcionam 24 horas por dia.

RESUMO

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O governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu novo regime de jornada de trabalho para servidores da Saúde que atuam em unidades com funcionamento 24 horas. O decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel, prevê dois formatos: expediente de 6 horas diárias consecutivas ou escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. A medida determina que os servidores devem cumprir integralmente a carga horária prevista para seus cargos, com possível complementação quando necessário. O secretário de Estado de Saúde definirá as unidades submetidas ao regime especial e o modelo de jornada aplicável em cada caso.

A norma estabelece que, em razão do caráter contínuo e ininterrupto dessas atividades, a jornada poderá ser organizada em dois formatos: expediente de 6 horas diárias consecutivas ou escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, modelo já adotado em plantões hospitalares.

O decreto determina ainda que os servidores deverão cumprir integralmente a carga horária prevista para seus cargos, podendo ser necessária a complementação de horas quando o regime adotado não alcançar o total exigido.

Cabe ao secretário de Estado de Saúde definir, por meio de resolução, quais unidades estarão submetidas ao funcionamento 24 horas, qual modelo de jornada será aplicado em cada caso e como será feito o controle das escalas.

A medida vale exclusivamente para unidades de atendimento da saúde estadual que operam de forma ininterrupta. Esses servidores ficam excetuados das regras gerais de jornada previstas em decreto anterior da administração pública estadual.

O texto entra em vigor na data da publicação.

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