Filhos separados de vítimas de hanseníase têm cinco anos para pedir indenização
Política de isolamento compulsório de pessoas com hanseníase durou até a década de 1980
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que filhos de pessoas submetidas à política de isolamento e internação compulsória por hanseníase terão até cinco anos para pedir indenização ao Estado brasileiro. O prazo começa a valer em 29 de setembro de 2025, data da publicação da ata do julgamento.
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Entre as décadas de 1920 e 1980, milhares de pessoas diagnosticadas com hanseníase foram obrigadas a viver isoladas em colônias, e seus filhos, inclusive recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições infantis ou deixados com terceiros.
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O processo foi movido pelo Morhan (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase), que defendia que a gravidade da violação não poderia estar sujeita a prazos de prescrição.
O Campo Grande News contou a história de duas mulheres que foram obrigadas a se separar das famílias, por conta da doença.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli reconheceu que o Estado já assumiu a responsabilidade histórica, ao criar pensão especial para pacientes e filhos, mas defendeu que a previsibilidade das decisões judiciais exige aplicação do prazo de cinco anos, como em outros casos contra a União, os estados e os municípios.
Ficaram vencidos em parte os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia, que entendiam ser possível afastar a regra da prescrição. A tese aprovada fixou que as ações de indenização prescrevem em cinco anos, a contar da publicação da ata do julgamento, sendo necessária a demonstração, em cada caso, dos requisitos de responsabilização civil do Estado.
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