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Cidades

Justiça cobra aplicação das cotas para pessoas com deficiência em MS

Determinação vale para todos os concursos do Estado, inclusive no preenchimento de vagas após exonerações

Por Mylena Fraiha | 09/10/2026 10:08
Justiça cobra aplicação das cotas para pessoas com deficiência em MS
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo/Campo Grande News).

A Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul inclua as vagas abertas pela exoneração de servidores na sequência de nomeações de candidatos com deficiência. A sentença proíbe o Estado de usar a origem da vaga para deixar de convocar esses candidatos quando chegar a vez deles, conforme a alternância e a proporção das cotas.

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A Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul inclua as vagas abertas por exoneração na sequência de nomeações de candidatos com deficiência, em todos os concursos estaduais. A sentença, em ação do Ministério Público, confirmou liminar mantida pelo TJMS e proíbe o uso da origem da vaga para deixar de convocar esses candidatos. A interpretação da Secretaria de Administração foi declarada ilegal. O Estado pode recorrer, e o processo seguirá ao tribunal para reexame obrigatório.

A determinação vale para todos os concursos públicos do Estado. Na decisão, a Justiça ordenou que o governo “se abstenha de aplicar tal interpretação e passe a adotar, em todos os seus concursos públicos, um sistema de alternância proporcional e sucessiva baseado na sequência de nomeações”.

A sentença foi proferida em ação civil pública apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e confirmou uma liminar concedida anteriormente. O Governo do Estado foi procurado pela reportagem para esclarecer como cumprirá a determinação e se pretende recorrer.

O problema estava na forma como a SAD (Secretaria de Estado de Administração) contava as nomeações. O Estado diferenciava as “vagas novas” das “vagas de substituição”, destinadas à reposição de quem havia saído ou desistido do cargo.

Pela interpretação defendida pelo governo, se um candidato da ampla concorrência deixasse o cargo, outro dessa mesma lista deveria substituí-lo. Essa reposição não faria avançar a contagem que definia quando convocar uma pessoa com deficiência.

Isso poderia fazer com que candidatos PcD (Pessoas com Deficiência) continuassem na fila de espera, mesmo enquanto o Estado realizava outras nomeações. A Justiça considerou que essa distinção prejudicava a aplicação das cotas e declarou ilegal a interpretação da SAD e qualquer dispositivo da Resolução nº 146/2022, ou de outra norma relacionada, “que condicione a nomeação de candidatos PcD à natureza da vaga”.

Como deve funcionar – A sentença determina que o Estado acompanhe a sequência de nomeações e respeite as posições destinadas aos candidatos com deficiência. Quando chegar a vez da lista PcD, a convocação deverá ocorrer “independentemente da natureza da vaga (‘vaga nova’ ou ‘exoneração’)”.

A alternância deve seguir os percentuais reservados e a classificação dos candidatos, conforme o Decreto Estadual nº 15.788/2021. Não significa chamar uma pessoa da ampla concorrência e uma com deficiência a cada convocação, mas distribuir as nomeações entre as listas conforme as regras das cotas.

Origem da ação – A discussão começou em um concurso da SES (Secretaria de Estado de Saúde) de 2022. Uma nomeação que, pela sequência prevista, caberia à lista de pessoas com deficiência foi destinada à ampla concorrência.

O Estado justificou que se tratava de uma vaga de substituição. A Justiça rejeitou esse argumento por entender que a origem da vaga não poderia afastar a ordem de convocação.

O governo recorreu da liminar, mas a 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a determinação por unanimidade, em julgamento realizado em 11 de fevereiro de 2026.

Na análise, o Tribunal apontou que a interpretação estadual poderia manter uma vaga permanentemente vinculada à ampla concorrência, mesmo após sucessivas substituições, comprometendo a finalidade das cotas.

A sentença confirmou a liminar e determinou expressamente a aplicação da regra em todos os concursos estaduais. O texto prevê o encaminhamento do processo ao TJMS para reexame obrigatório após o prazo de recurso das partes. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) pode recorrer da sentença ao TJMS.

A reportagem procurou o Governo do Estado via assessoria para saber se apresentará recurso e quais medidas serão adotadas para cumprir a decisão. O espaço segue aberto para futuros pronunciamentos.

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