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Cidades

Advogado de MS passa em concurso para juiz, mas é barrado por ser autista

Campo-grandense foi à Justiça para tentar assumir cargo em Santa Catarina

Por Ângela Kempfer | 17/09/2026 10:38
Advogado de MS passa em concurso para juiz, mas é barrado por ser autista
Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, passou em concurso em Santa Catarina (Foto: arquivo pessoal)

O advogado campo-grandense Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, tenta na Justiça garantir vaga após ter passado em processo seletivo para trabalhar como juiz leigo em Santa Catarina, concorrendo em cota para pessoas com deficiência. Autista, ele teve a condição de PcD reconhecida pelo próprio TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), mas acabou considerado inapto pela Junta Médica e não conseguiu assumir a função.

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Advogado campo-grandense autista, Márcio Leonardo Almeida das Virgens, 30 anos, foi aprovado em concurso para juiz leigo em Santa Catarina pela cota PcD, mas foi barrado pela Junta Médica do TJSC por incompatibilidade com a função, mesmo após avaliação psiquiátrica que o declarou apto. O caso foi à Justiça e ao STF, onde tramita sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A decisão chama atenção porque, antes de ser barrado, Márcio passou por uma avaliação psiquiátrica feita justamente para verificar se tinha condições de exercer a função. A conclusão foi de que estava apto.

“Ela analisou justamente as atribuições da função, como realização de audiências, conciliação, contato com partes e advogados, cumprimento de prazos, organização das tarefas e elaboração de projetos de sentença. Ao final, concluiu expressamente que eu estava apto para exercer a função de juiz leigo”, conta.

O documento confirma que a médica considerou Márcio capaz de atuar como juiz leigo, buscar soluções para conflitos, conduzir audiências, cumprir horários, organizar tarefas e elaborar projetos de sentença.

A avaliação também apontou dificuldades relacionadas ao autismo. Márcio pode ter uma comunicação mais literal e sentir maior desgaste em atividades com interação social contínua. Por isso, foram recomendados ajustes, como ambiente com menos barulho ou home office, comunicação preferencial por meios eletrônicos e acompanhamento psicológico.

Mesmo com as recomendações, a conclusão da psiquiatra foi direta: “encontra-se apto no momento para exercer a função de juiz leigo”.

Depois, porém, a Junta Médica chegou a outra conclusão. Embora tenha reconhecido o diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista) e a condição de pessoa com deficiência, declarou Márcio inapto. A justificativa foi de que não seria possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o exercício adequado da função no longo prazo.

É essa diferença que o campo-grandense contesta. “Não estou pedindo privilégio nem redução das exigências da função. O que sustento é que devo ser avaliado pela minha capacidade concreta para exercer as atribuições, considerando as adaptações razoáveis previstas para pessoas com deficiência”, afirma.

Márcio também apresentou outras avaliações favoráveis. Um laudo médico de junho afirma que o autismo não prejudica seu raciocínio lógico, atenção, memória, capacidade de julgamento ou desempenho em atividades intelectuais. O médico o considerou plenamente apto para o trabalho.

Depois de ser considerado inapto, Márcio recorreu à Justiça. Segundo ele, uma decisão de primeira instância garantiu a reserva da vaga enquanto o caso é analisado e determinou uma perícia psiquiátrica independente.

O advogado afirma ainda que o Ministério Público apontou no processo que a avaliação completa prevista no edital não teria sido realizada e defendeu uma nova análise por outra equipe.

A discussão também chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal). Márcio apresentou a Reclamação 99.199, que, segundo ele, está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Para o advogado, a discussão não se limita à própria vaga. “Uma pessoa reconhecida como PcD pode ser impedida de exercer uma função justamente porque necessita das adaptações razoáveis asseguradas pela legislação de inclusão, mesmo quando uma especialista do próprio Tribunal a declarou apta?”, questiona.

Ele resume sua posição em outra frase: “Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade.”

O Campo Grande News tentou contato com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e segue com espaço aberto para resposta.