TJ cria regras para nomeação de cotistas e detalha ordem de convocação
Antes, sem critérios específicos na portaria, chamadas passam a seguir percentuais e uma sequência definida

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário da Justiça desta sexta-feira (15) portaria que regulamenta a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para cargos efetivos do Poder Judiciário estadual nas vagas reservadas a pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
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A principal mudança é que, a partir de agora, o tribunal passa a ter regras detalhadas sobre como será feita a ordem de convocação dos cotistas, estabelecendo critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e vagas reservadas.
Antes da regulamentação, os concursos já seguiam as regras gerais previstas na legislação federal e nas resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas não havia uma portaria específica do TJMS disciplinando de forma detalhada a sequência das nomeações e a distribuição das vagas durante as convocações.
Com a nova norma, o Judiciário estadual formaliza os percentuais e define exatamente em quais posições ocorrerão as convocações dos candidatos cotistas ao longo das nomeações.
A portaria estabelece reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Desse total, 25% serão destinados a pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. O texto também mantém a reserva legal para pessoas com deficiência, determinando que a primeira convocação desse grupo ocorra na quinta vaga disponível. Depois disso, as nomeações serão repetidas a cada grupo de 20 vagas.
Para candidatos pretos e pardos, a primeira vaga reservada será a terceira convocação. As demais ocorrerão nas vagas 7ª, 11ª, 15ª e assim sucessivamente, em intervalos de quatro vagas, para garantir o percentual mínimo previsto. Para indígenas, a primeira convocação será na 34ª vaga disponível, seguida pelas vagas 67ª, 100ª, 134ª e posteriores. No caso dos quilombolas, a reserva começará na 50ª vaga, repetindo-se a cada grupo de 50 nomeações.
A regulamentação também prevê regras para redistribuição das vagas caso não haja candidatos suficientes em alguma das cotas. Nesses casos, as vagas poderão ser revertidas entre os próprios grupos cotistas e, posteriormente, para ampla concorrência.
Outra novidade é a definição de regras para candidatos aprovados simultaneamente em mais de uma modalidade de reserva. Quem estiver classificado tanto nas vagas para pessoas com deficiência quanto nas cotas raciais deverá optar por qual modalidade deseja ocupar no momento da nomeação.
A portaria também permite que candidatos solicitem reposicionamento para o “final de lista” da respectiva cota, mas limita o pedido a apenas uma vez durante a validade do concurso. As regras já valem para o atual XI Concurso Público do Judiciário sul-mato-grossense, embora com critérios específicos para algumas convocações previstas na própria portaria.
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