Justiça condena casal a pagar R$ 8 mil por divulgação de fotos íntimas
Decisão também proíbe novos compartilhamentos das imagens e prevê multa de R$ 500 por publicação
Casal de empresários foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve fotografias íntimas divulgadas sem autorização. A sentença da 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande também determina que uma das pessoas envolvidas retire eventuais publicações ainda disponíveis na internet e não volte a compartilhar as imagens. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por publicação ou compartilhamento indevido.
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O caso teve origem em fatos ocorridos em 21 de outubro de 2023, data considerada pela Justiça como início da contagem dos juros sobre a indenização. A mulher procurou o Judiciário para responsabilizar os envolvidos pela violação de sua intimidade e impedir que o material continuasse a circular. A ação foi apresentada como um processo de direito de imagem.
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O casal responsável pela publicação indevida de fotos íntimas é casado e dono de empresa de hortifrútis em Campo Grande. A vítima é empresária no setor de roupas e vestuário fino. Não há detalhes de como e por que houve o vazamento das imagens. Durante o processo, ela solicitou uma medida urgente para impedir novas divulgações, diante da possibilidade de continuidade da exposição de suas fotografias.
Na primeira decisão, em fevereiro deste ano, a Justiça determinou que os dois envolvidos retirassem imediatamente todas as publicações íntimas relacionadas à mulher que eventualmente estivessem disponíveis. Também proibiu novas divulgações, independentemente do destinatário ou do meio utilizado.
Na sentença, a Justiça acolheu parcialmente os pedidos da autora e reconheceu a responsabilidade civil das duas pessoas processadas. A condenação foi estabelecida de forma solidária, o que significa que ambas respondem pelo pagamento integral dos R$ 8 mil, sem que a mulher precise cobrar necessariamente metade de cada uma.
Uma das pessoas condenadas havia questionado sua inclusão no processo, sob o argumento de que não deveria responder à ação. A Justiça rejeitou essa alegação e manteve sua responsabilidade pelos danos morais reconhecidos na sentença.
A condenação foi fundamentada na proteção constitucional à intimidade, à vida privada e à imagem, além das disposições do Código Civil que tratam da responsabilidade por danos causados a terceiros.
O segredo de justiça foi mantido expressamente na sentença para preservar a intimidade da mulher. Os documentos disponibilizados não informam quantas fotografias foram compartilhadas, em quais plataformas ocorreu a divulgação, quantas pessoas tiveram acesso ao material ou se as imagens já foram integralmente retiradas de circulação.
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