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Cidades

Justiça endurece análise e aumenta em 27% prisões após audiência de custódia

Do total de 15.879 detenções realizadas em flagrante durante 2025 em MS, 7.465 se transformaram em preventivas

Por Lucia Morel | 20/01/2026 08:39
Justiça endurece análise e aumenta em 27% prisões após audiência de custódia
Homem preso em flagrante por tráfico de drogas no ano passado em Dourados. (Foto: Leandro Holsbach)

Em 2025, a Justiça de Mato Grosso do Sul manteve quase 30% mais prisões em flagrante do que no ano anterior. Na prática, isso significa que, após a audiência de custódia, mais pessoas continuaram presas, em vez de responderem ao processo em liberdade.

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O número de prisões em flagrante mantidas pela Justiça em Mato Grosso do Sul aumentou 27,6% em 2025, totalizando 7.465 casos. O tráfico de drogas lidera as estatísticas com 2.999 prisões mantidas, seguido por furto (1.017) e violência doméstica (700). Em Campo Grande, capital do estado, foram registradas 1.202 prisões por tráfico, 370 por furto e 165 por violência doméstica. A nova legislação determina que prisões preventivas sejam mantidas apenas em casos de crimes com violência, uso de arma, participação em organização criminosa ou reincidência.

Dados do painel BNMP, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mostram que, das 15.879 prisões em flagrante registradas no Estado ao longo do ano, 7.465 foram mantidas pelo Judiciário, o que representa alta de 27,6% em relação a 2024, quando a manutenção somou 5.848 casos.

A audiência de custódia é o ato em que o juiz analisa, em até 24 horas após a prisão, se o flagrante foi legal e se há motivo para manter o preso detido. Nessa etapa, o magistrado pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou converter o flagrante em prisão preventiva, quando entende que há risco à ordem pública, possibilidade de reincidência ou gravidade do crime.

Nos últimos anos, esse procedimento passou a ser alvo de debate nacional. Embora a audiência de custódia tenha sido criada para evitar prisões ilegais e desnecessárias, mudanças recentes na legislação buscam reduzir a soltura sucessiva de reincidentes.

Em Mato Grosso do Sul, os crimes que mais resultaram na manutenção das prisões foram tráfico de drogas, furto e violência doméstica. Do total de prisões mantidas em 2025, 2.999 decorreram de tráfico, o maior volume entre todos os crimes. Em seguida aparecem os furtos, com 1.017 prisões confirmadas, e os casos de violência doméstica, com 700.

Em Campo Grande, o cenário se repete. Segundo o levantamento, a Capital registrou 1.202 prisões mantidas por tráfico de drogas, além de 370 por furto e 165 por violência doméstica.

Quando se compara o total de flagrantes com as prisões efetivamente mantidas, os índices variam conforme o tipo de crime. Mais da metade das prisões por violência doméstica foi convertida em prisão preventiva, com taxa de 50,61%. Nos furtos, o índice de manutenção chegou a 46,75%, enquanto no tráfico foi de 35,21%.

Apesar do aumento nas prisões mantidas, os dados mostram que a concessão de liberdade provisória segue predominante. Em 2025, foram concedidas 8.593 liberdades, número superior ao total de prisões mantidas no Estado. Pela legislação em vigor, a manutenção do flagrante deve ocorrer principalmente quando há violência ou grave ameaça, uso de arma, participação em organização criminosa, reincidência ou habitualidade criminosa.

Na prática, os números indicam que a Justiça sul-mato-grossense tem aplicado com mais rigor os critérios para manter presos, sobretudo em crimes considerados mais graves ou com maior risco de repetição, ao mesmo tempo em que continua liberando investigados nos casos que não se enquadram nas hipóteses legais.

Em 2025, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal e estabelece critérios mais objetivos para recomendar a conversão da prisão em flagrante em preventiva, especialmente em casos de reiteração criminosa, violência, uso de arma ou risco à investigação.

O texto já foi aprovado pelo Senado, mas ainda depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. A norma não extingue a audiência de custódia nem obriga o juiz a decretar a prisão, mas orienta a decisão judicial, dando maior peso à segurança pública quando esses fatores estiverem presentes.

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