Justiça mantém condenação de locadora por entregar carro com pneus carecas
Casal que teve a viagem interrompida pela PRF, sofreu multa indevida e ainda foi parar no SPC
A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter, sem nenhuma mudança, a condenação de uma locadora de veículos que entregou um carro em mau estado para dois consumidores. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em julgamento virtual, sob relatoria do juiz substituto em 2º Grau Fábio Possik Salamene. Tanto a empresa quanto os clientes tinham recorrido, mas os pedidos dos dois lados foram negados.
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O caso começou quando a família alugou um carro para viajar. No dia seguinte, eles foram parados pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a fiscalização, os agentes descobriram que os pneus dianteiros estavam muito gastos, oferecendo risco para quem estava no veículo. Por isso, a família recebeu multa e teve pontos descontados na CNH.
Por causa do problema, eles ficaram horas parados na rodovia e só conseguiram continuar a viagem no dia seguinte, depois que a locadora enviou um carro substituto. Mesmo sendo responsável pela falha, a empresa ainda cobrou a multa indevida e colocou o nome do autor no cadastro de inadimplentes, mesmo após o pagamento.
Na primeira decisão, o juiz entendeu que havia uma relação de consumo e que a locadora deveria responder pelo problema, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil para cada um, por danos morais, além de devolver R$ 135,34 referentes à multa.
Os autores entraram com recurso pedindo que a indenização aumentasse para R$ 12 mil. Já a locadora afirmou que não houve falha no serviço e disse que o desgaste dos pneus teria sido causado pelo próprio cliente. A empresa também alegou que tudo não passou de um “mero aborrecimento” e que a segunda autora não deveria receber indenização porque não assinou o contrato.
O relator rejeitou todos os argumentos da empresa. Ele destacou que a multa aconteceu com menos de 200 km rodados, o que mostra que o problema já existia antes da locação. Também reforçou que a empresa tem obrigação de entregar um carro em boas condições de uso.
A Câmara ainda reconheceu que a segunda autora também tem direito à indenização, mesmo não tendo assinado o contrato, porque sofreu diretamente os transtornos da situação. Por fim, os desembargadores decidiram manter o valor de R$ 5 mil para cada autor.


