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Cidades

Justiça nega recurso a mãe que pedia que pai não visitasse a filha

Para TJ, é direito da criança ter convivência com os pais e estipulou que visitas sejam na casa da mãe sob supervisão de terceiros

Lucia Morel | 25/09/2020 15:17
Justiça autorizou visitas sob supervisão. (Foto: Arquivo)
Justiça autorizou visitas sob supervisão. (Foto: Arquivo)

Justiça negou recurso de uma mãe que pedia para que o pai de sua filha não tivesse o direito de ver a criança. Segundo alegado pela mulher, em ação de primeiro grau impetrada pelo homem para ter acesso à filha, a criança é fruto de relacionamento opressor e de relações sexuais não consentidas.

Como a decisão de primeiro grau autorizou visitas do pai à menina, a mãe entrou com recurso contra, agira negado por desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade.

Segundo alegou a defesa da mulher, a mãe relatou à Justiça todos os abusos sofridos na infância, inclusive por parte do apelado, pai da sua filha, deixando claro que não teve um relacionamento amoroso com ele. Sustentou ainda que engravidou em razão de relações sexuais não consentidas, fatos que teriam sido comprovados por relatos testemunhais.

Segundo a defesa, há ainda histórico de violência doméstica, sendo que o homem nunca teria demonstrado interesse na convivência com a menina e que, somente depois de dois anos sem a ver a filha, resolveu ajuizar a ação em primeiro grau para que pudesse visitá-la.

No entanto, a mesma defesa afirmou que “conforme estudo social, caso o convívio ocorra, deve ser feito de forma gradativa e inicialmente na residência da criança, para que seja estabelecido vínculo afetivo”.

Diante desses fatos e pedidos, o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, destacou que a sentença inicial visou regulamentar a convivência da menor, autorizando a visitação do pai nos primeiros sábado e domingo de cada mês, com horário estipulado, e, por ora, acompanhado de uma terceira pessoa indicada pelas duas partes.

“Analisando o conjunto probatório, observa-se que a mãe não anexou provas do suposto abuso sexual que alega ter sofrido. O juiz de piso teve toda cautela em sua decisão de constar que a menor deve receber a visita do pai na residência da mãe, na companhia de terceira pessoa, não havendo indícios de que a visitação importará em prejuízos ao desenvolvimento psicológico e emocional da criança, em razão de exposição a alguma situação de risco pela presença paterna”, escreveu na decisão.

Em outro trecho, o magistrado enfatiza que é levado em conta para a permissão de visitas, o Estatuto da Criança e do Adolescente. “O direito de visita deve ser ponderado também sob a ótica do direito de a criança receber carinho e atenção dos pais, pois ambos têm a obrigação de zelar pela integridade física, moral e emocional do filho comum, como decorrência do próprio poder familiar”, completou. O processo tramitou em segredo de justiça.

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