Médico cobra R$ 482 mil de herdeiro do Grupo Dakila por investimento frustrado
Profissional diz ter aplicado R$ 756 mil em empresa de Alan Fernandes de Oliveira, com promessa de rendimentos

Um médico entrou na Justiça para cobrar R$ 482,4 mil de Alan Fernandes de Oliveira, filho de Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por liderar o Grupo Dakila, após um investimento de R$ 756 mil que não teria sido devolvido conforme o combinado. A aplicação, realizada em março de 2024, previa rendimento de 6% ao mês e tinha como garantia três terrenos no Cinturão de Zigurats, empreendimento localizado em Corguinho, a cerca de 100 quilômetros de Campo Grande.
RESUMO
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Um médico move ação na 13ª Vara Cível de Campo Grande para cobrar R$ 482,4 mil de Alan Fernandes de Oliveira, filho de Urandir Fernandes, líder do Grupo Dakila, após investir R$ 756 mil em março de 2024, com promessa de 6% ao mês e três terrenos em Corguinho como garantia. Os pagamentos cessaram em outubro. Ele pede ainda R$ 50 mil por danos morais. O juiz negou o bloqueio de bens por falta de provas suficientes. A defesa de Alan e da empresa Florim afirma que não foi notificada e que a ação traz versão unilateral dos fatos.
A ação tramita na 13ª Vara Cível de Campo Grande e também tem como réus Gabriela Pache Silva e a empresa Florim Serviços Financeiros Ltda., com sede na Capital, apontada como responsável pelo recebimento dos recursos. O médico Renato Augusto Basso Alves afirma que recebeu parte dos valores prometidos, mas os pagamentos foram interrompidos em outubro de 2024. Desde então, segundo ele, não conseguiu recuperar o restante do dinheiro.
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Conforme a petição, a proposta de investimento foi apresentada no início de 2024, por intermédio de uma pessoa ligada à comunidade Dakila, da qual o médico participava. O autor relata que a relação de confiança com o grupo e o fato de a negociação envolver o filho de Urandir Fernandes, foram determinantes para que aceitasse a oferta.
Para reunir o dinheiro, Renato afirma ter vendido um imóvel em São Pedro, no interior de São Paulo, por R$ 850 mil. Parte dos recursos obtidos com a venda foi destinada diretamente à Florim, por meio de depósitos e transferências bancárias realizados em março de 2024.
Os documentos apresentados à Justiça indicam três operações: um depósito em cheque de R$ 256 mil, em 12 de março, e duas movimentações em 15 de março, nos valores de R$ 130 mil e R$ 370 mil. Juntas, somam os R$ 756 mil que o médico afirma ter investido.
Pelo acordo apresentado na ação, a aplicação teria duração de 18 meses, com pagamentos mensais de R$ 45.360,00, correspondentes ao rendimento prometido de 6%. Ao final do período, o capital investido deveria ser devolvido. Considerando os rendimentos previstos e a restituição do valor inicial, o médico esperava receber R$ 1,57 milhão.
Entretanto, segundo a petição, os responsáveis pela empresa não chegaram a assinar o instrumento contratual, apesar das cobranças feitas pelo investidor. Ainda assim, alguns pagamentos foram realizados.
Entre abril e outubro de 2024, Renato afirma ter recebido R$ 273,6 mil. Depois disso, os repasses teriam sido interrompidos. O médico relata que houve uma tentativa de renegociação com Alan, mas a nova proposta também não teria sido cumprida.
Na ação, o autor desconta todos os valores recebidos do montante inicialmente aplicado, chegando aos R$ 482,4 mil que pretende recuperar. Ele também pede indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Terrenos – Outro ponto questionado pelo médico é a garantia apresentada para o investimento. Conforme a ação, Alan teria oferecido três terrenos de aproximadamente 600 metros quadrados cada, no Cinturão de Zigurats, empreendimento associado à comunidade Dakila, em Corguinho.
Os advogados do autor sustentam, porém, que os imóveis não pertenciam a Alan nem à Florim, mas estariam vinculados à Associação Civil Idakila. Segundo a petição, o documento apresentado ao investidor não asseguraria a transferência definitiva dos terrenos, mas apenas condições de utilização por prazo determinado.
A defesa do médico também aponta uma inconsistência entre a identificação dos lotes na proposta e a ilustração utilizada para apresentá-los. Enquanto o texto menciona os lotes G1, G2 e G3, a imagem destacaria áreas identificadas pela letra H.
Para o autor, essas circunstâncias colocam em dúvida a validade da garantia oferecida. A Justiça, entretanto, ainda não decidiu se houve irregularidade na negociação dos terrenos.
A petição também menciona a existência de investigação policial em São Paulo sobre os fatos, além de comunicações encaminhadas a órgãos de fiscalização financeira. O documento, porém, não apresenta conclusão do inquérito ou decisão criminal contra os envolvidos.
Confiança – Na petição, Renato afirma que sua participação na comunidade espiritualista teve influência direta na decisão de investir. Ele relata que não teria aceitado uma operação financeira desse porte se a proposta não estivesse associada a pessoas em quem depositava confiança.
Após a interrupção dos pagamentos, o médico diz ter procurado o próprio Urandir Fernandes de Oliveira para tentar resolver a situação. Segundo os autos, foram enviadas quatro cartas em dezembro de 2024, solicitando que o dirigente intermediasse a devolução do dinheiro.
Nas mensagens, Renato teria se disposto a receber apenas o capital aplicado, sem exigir os rendimentos prometidos, multas ou correção monetária. Ele afirma, contudo, que não obteve resposta.
Urandir não figura entre os réus da ação. O processo menciona sua condição de pai de Alan e dirigente da comunidade, mas não apresenta decisão judicial que reconheça participação dele na negociação ou responsabilidade pela dívida.
Decisão – Ao recorrer à Justiça, o médico solicitou o bloqueio de bens e valores dos réus até o limite de R$ 532,4 mil, quantia que corresponde à cobrança principal acrescida do pedido de indenização por danos morais.
Em decisão de 18 de setembro, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, negou a medida de urgência. O magistrado considerou que os documentos apresentados ainda não eram suficientes para demonstrar, nessa fase inicial, a extensão das obrigações assumidas e a responsabilidade individual dos envolvidos. Também destacou a ausência de elementos concretos que comprovassem risco atual de ocultação ou dilapidação de patrimônio.
Outro lado – Advogado de Alan e da empresa Florim, Ióron Mugart informou em nota que ainda não foi citado ou notificado da ação e que a parte autora representa "uma versão unilateral dos fatos", sem apresentação do contraditório e da ampla defesa. "Inclusive, o próprio Poder Judiciário já indeferiu o pedido de tutela de urgência, reconhecendo que os elementos apresentados, neste momento, não são suficientes para demonstrar, com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado, tampouco justificam as medidas requeridas".
Segundo Mugart, "Alan confia na Justiça e no devido processo legal" e prestará todos os esclarecimentos pertinentes. "Por respeito ao Poder Judiciário e às partes envolvidas, a defesa não antecipará publicamente questões que serão devidamente tratadas nos autos", finaliza.
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