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Cidades

MP diz que não é hora de comemorar e sim de “reparar” danos da ditadura militar

Recomendação é para que Comandos Militares de todo o país se abstenham de promover manifestações públicas em celebração ao dia 31 de março de 1964

Liniker Ribeiro | 27/03/2019 16:57

O Ministério Público Federal notificou unidades que integram Comandos Militares de todo o país a se absterem de promover manifestações públicas, seja em ambiente militar ou por grupo de pessoas fardadas, em comemoração ou homenagem ao golpe militar de 31 de março de 1964. A celebração seria um pedido do presidente Jair Bolsonaro.

O pedido, que reúne Procuradorias da República em pelo menos 18 estados brasileiros, ainda solicita que às unidades militares adotem providências para que seus subordinados sigam essa orientação. Caso eventuais atos venham a acontecer, medidas devem ser adotadas com objetivo de identificar seus participantes.

A realização de atividades também pode resultar em punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a adoção das providências cabíveis. A medida inclui brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das forças armadas e outras unidades.

Comandos militares de todas as regiões do país devem informar ao MPF, em até 48 horas, quais medidas serão adotadas para o cumprimento das orientações ou as razões para o seu não acatamento.

Para o MPF, “as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro”.

O documento destaca ainda que as próprias Forças Armadas admitiram – em 19/09/2014, por meio do Ofício nº 10944, do Ministro de Estado da Defesa – a existência de graves violações de direitos humanos durante o regime militar. O texto registra que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionam as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro” por aquelas práticas.

“O dever do Estado Brasileiro é não só o de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos”, reforça o texto.

Ainda de acordo com a recomendação, “o presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes e não possui o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático”.

Explicações – O presidente Jair Bolsonaro também deverá se manifestar sobre o pedido de celebração feito dias atrás. A decisão é da juíza federal Irani Silva da Luz, da 6ª Vara
Civil em Brasília.

De acordo com informações da Folha de São Paulo, o processo foi movido na terça-feira (26), pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. A informação sobre o pedido do presidente Jair Bolsonaro foi confirmada pelo porta-voz da presidência, general Otávio Rêgo Barros. Segundo ele, o presidente determinou ao Ministério da Defesa que o dia 31 de março fosse comemorado nos quartéis.

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