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Cidades

Decreto entra em vigor; veja como denunciar

A PM, através do 190, estará recebendo reclamações sobre desrespeito ao toque de recolher, por exemplo

Lucia Morel | 26/03/2021 06:18
Comércio fechado na rua 14 de Julho. (Foto: Kísie Ainoã)
Comércio fechado na rua 14 de Julho. (Foto: Kísie Ainoã)

Primeiro dia de implantação das medidas mais rígidas para contenção da transmissão do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul também prevê formas de denunciar quem descumpri-lo. A desobediência às regras rende multas a empresas e pessoas, e até interdição de estabelecimentos.

Publicado na última quarta-feira, o decreto 15.638 do Governo do Estado detalha que a Polícia Militar, através do 190, também estará recebendo denúncias sobre desrespeito ao toque de recolher ou mesmo funcionamento irregular de algum comércio.

Em Campo Grande, através do 153, a Guarda Municipal também irá atender as reclamações que chegarem. Os demais municípios que tenham o mesmo tipo de grupamento poderão fazer denúncia a ele, ou à PM.

Você também pode denunciar ao Campo Grande News por meio do canal Direto das Ruas, meio de interação do leitor com a redação. Quem tiver flagrantes, pode enviar pelo WhatsApp pelo número (67) 99669-9563. Clique aqui

O descumprimento às medidas previstas incorrem em infrações sanitárias e desrespeito ao Código Sanitário Estadual, que é a Lei 1.293 de 21 de setembro de 1992. Veja:

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A norma a ser seguida prevê o funcionamento – entre hoje e 4 de abril – de apenas 45 tipos de atividades, que podem ser conferidas em quadro nesta página e mais detalhadamente aqui. O que sair fora dessa autorização, será considerado irregular.

Conforme o Governo do Estado, além da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e ainda a Vigilância Sanitária Estadual bem como as municipais atuarão na fiscalização do cumprimento das medidas.

As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

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