Nova regra contra "penduricalhos” derruba primeira benesse de juízes no TJMS
Tribunal de Justiça revogou portaria que permitia a venda das duas férias
A padronização sobre o limite de penduricalhos pagos a magistrados derrubou a primeira benesse no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A portaria que permitia a venda de duas férias dos juízes foi revogada.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou a portaria que permitia aos magistrados a venda de até 60 dias de férias anuais. A decisão cumpre as novas normas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que limitam a indenização de férias não gozadas a 30 dias por exercício. A medida também se adequa à determinação do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que gratificações e auxílios não devem ultrapassar 35 por cento do subsídio mensal.
Em 20 de agosto de 2024, a Portaria 2.942, assinada pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, então presidente do Tribunal de Justiça, abriu essa possibilidade, que entraria em vigor no mês de janeiro de 2025.
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“A critério do presidente, por imperiosa necessidade de serviço, o magistrado poderá ser indenizado por 2 (dois) períodos de férias não gozadas por ano, sempre observada a disponibilidade financeira e orçamentária deste tribunal”, informava a portaria.
Enquanto o trabalhador comum tem direito a 30 dias de férias, os juízes contam com benefício em dobro: 60 dias.
Publicada em abril de 2026, a Resolução Conjunta 14 estabelece que “os magistrados e os membros do Ministério Público terão direito à indenização de férias não gozadas, por necessidade do serviço, no limite de 30 (trinta) dias por exercício”.
O documento é assinado pelo presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Edson Fachin, e pelo presidente do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), Paulo Gustavo Gonet Branco.
Para conter os pagamentos dos penduricalhos, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.
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