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Cidades

TRF amplia número de varas federais para julgar lavagem de dinheiro em MS

Medida é para dar agilidade a processos e diminuir riscos pessoais para magistrados

Por Aline dos Santos | 20/09/2026 16:28
TRF amplia número de varas federais para julgar lavagem de dinheiro em MS
Prédio da Justiça Federal em Campo Grande, que concentrava casos de lavagem. (Foto: Henrique Kawaninami/Arquivo)

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) ampliou o número de Varas da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul para julgar crimes contra o SFN (Sistema Financeiro Nacional) e de lavagem de dinheiro.

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O TRF 3 ampliou o número de varas federais em Mato Grosso do Sul com competência para julgar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro. Antes concentrada em Campo Grande, a atribuição foi distribuída para varas em Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã e Naviraí. A medida visa maior celeridade processual e redução de riscos aos magistrados.

Antes concentrada em Campo Grande, a competência para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro foi atribuída para a 1ª Vara Federal de Dourados, 2ª Vara Federal de Dourados, 1ª Vara Federal de Três Lagoas, 1ª Vara Federal de Corumbá, 1ª Vara Federal de Ponta Porã, 2ª Vara Federal de Ponta Porã e 1ª Vara Federal de Naviraí.

Os processos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias que já estavam em andamento quando os dois provimentos foram publicados não serão redistribuídos.

A medida integra o projeto de regionalização de competências e de equalização da carga de trabalho da Justiça Federal da 3ª Região. Os objetivos são conferir maior celeridade na tramitação processual, fortalecer a especialização das unidades judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional em matérias complexas relacionadas ao combate aos crimes financeiros.

"A medida visa facilitar a persecução penal contra esses crimes, que passam a ser apreciados e julgados com maior fluidez, desconcentrando a competência que existia em apenas poucas unidades judiciárias. Além disso, dilui a competência para esses crimes rigorosos entre vários juízes, diminuindo os riscos pessoais voltados para um número muito pequeno de magistrados”, afirma o presidente do TRF3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo.

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