Cooperativas têm até 31 de outubro para aderir a regime tributário
Opção reduz IBS e CBS a zero em operações previstas e começa a valer em janeiro de 2027

As sociedades cooperativas têm até 31 de outubro para optar pelo regime específico do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A escolha realizada dentro do prazo produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
RESUMO
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A funcionalidade para adesão já está disponível no Portal Tributação sobre Consumo. O procedimento foi anunciado pela Receita Federal e pelo CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) e faz parte das regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
O novo regime permite a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS em operações expressamente previstas na legislação. A adesão, contudo, é facultativa e pode ser feita pelas sociedades cooperativas abrangidas pelo artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Para produzir efeitos em 2027, a opção deve ser formalizada entre 1º de setembro e 31 de outubro deste ano. O procedimento exige o cumprimento de duas etapas obrigatórias.
Primeiro, a cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar a decisão de aderir ao regime específico. Em seguida, precisa enviar a lista de associados, com a identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão.
Segundo a Receita Federal, a simples manifestação de interesse não conclui o procedimento. A entrega da relação de associados é indispensável para que a opção seja efetivada.
O processo deve ser realizado no Portal de Serviços da Receita Federal. No menu, o responsável deve seguir o caminho: “Negócios”, “Regimes de Tributação”, “Outros Regimes” e “Enviar Arquivos de Dados”.
Caso mude de ideia, a cooperativa poderá cancelar a opção até 31 de outubro. Após o cancelamento, a entidade deixará de estar enquadrada no regime específico para 2027.
As cooperativas que não aderirem dentro do prazo não poderão fazer a opção posteriormente para o próximo ano. A legislação, entretanto, prevê novas janelas de adesão em setembro e outubro dos anos seguintes, sempre com efeitos a partir do ano-calendário posterior ao pedido.
Escolha exige análise - Antes da adesão, a orientação dada pela Receita Federal é que cada cooperativa avalie os impactos do regime sobre sua atividade. A decisão pode afetar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos tributários, a precificação e as relações com cooperados, clientes e fornecedores.
Como cada entidade possui características próprias, a Receita recomenda uma análise individualizada e a consulta a um profissional contábil antes da formalização.
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