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Cidades

Oficial de Justiça ganham poder de registrar proposta de acordo na porta de casa

Nova regra do TJMS evita que devedores precisem ir ao fórum apenas para formalizar negociação

Por Gabriel Neris | 13/05/2026 10:53
Oficial de Justiça ganham poder de registrar proposta de acordo na porta de casa
Prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo)

Receber um oficial de Justiça em casa poderá deixar de ser apenas o início formal de um processo judicial em Mato Grosso do Sul. A partir de agora, o próprio momento da citação também poderá servir para que o devedor apresente uma proposta de acordo, sem precisar ir ao fórum ou procurar advogado apenas para formalizar a oferta.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou o Provimento nº 364, que autoriza oficiais de Justiça a apresentarem a possibilidade de acordo durante o cumprimento de mandados. A medida permite o registro de propostas espontâneas das partes, sem que o servidor atue como mediador ou sugira termos. O mandado retorna à unidade judicial para encaminhamento. A regra está baseada no CPC e em recomendação do CNJ e entrou em vigor na data da publicação.

A mudança foi regulamentada pela CGJ-MS (Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul) em provimento publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).

Na prática, oficiais de Justiça passam a poder registrar na certidão do mandado propostas feitas pelas partes durante o cumprimento da ordem judicial. Antes da mudança, mesmo quando havia interesse imediato em negociar a dívida, o servidor não tinha autorização para formalizar a manifestação.

Quem recebia a citação precisava procurar o cartório, comparecer ao balcão do juizado ou apresentar a proposta por meio de advogado ou da Defensoria Pública, dependendo do caso. Agora, a chance de acordo poderá ser apresentada no ato da citação.

Em uma cobrança judicial, por exemplo, a pessoa poderá informar ao oficial que consegue pagar parte do valor como entrada e parcelar o restante. O conteúdo será registrado formalmente e encaminhado ao juiz. Depois, o credor será intimado para dizer se aceita ou não as condições apresentadas.

A medida deve atingir principalmente ações de menor valor, comuns nos juizados especiais, onde muitas vezes o principal obstáculo não é exatamente a negociação, mas o caminho burocrático até ela.

O provimento foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, e altera o Código de Normas da Corregedoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O texto também estabelece limites para os oficiais de Justiça. Eles não poderão negociar valores, sugerir parcelamentos ou atuar como conciliadores. A função será apenas apresentar a possibilidade de autocomposição e registrar oficialmente eventual proposta apresentada pela parte.

A nova regra entrou em vigor na data da publicação.

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