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Cidades

Polícia Civil se nega a lavrar autos de prisão e é alvo de recomendação do MPF

Justificativa seria que as prisões realizadas pela PRF seriam de responsabilidade federal

Lucia Morel | 22/04/2020 17:34
Negativas da Polícia Civil estariam prejudicando o trabalho da PRF. (Foto: Divulgação)
Negativas da Polícia Civil estariam prejudicando o trabalho da PRF. (Foto: Divulgação)


Recomendação do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul, pede à Polícia Civil do Estado que passe a lavrar os autos de prisão em flagrante encaminhados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal). A PC estaria se negando, sistematicamente, em realizar as lavraturas.

A negativa seria decorrente da atuação da PRF ser em nível federal e a Polícia Civil ser estadual. Ou seja, não seria competência dela atender os casos levados pela PRF.

De acordo com a recomendação, no entanto, a lavratura de auto de prisão em flagrante é “ato administrativo, o qual não se sujeita às regras de competência dos órgãos jurisdicionais” e ainda que esse tipo de serviço seria sim, de competência das polícias locais conforme os artigos 290, 304 e 308 do CPC (Código de Processo Penal).

Um deles, o 304, citado no documento, estabelece que “após a lavratura do auto de prisão em flagrante, caso a autoridade policial não tenha atribuição para atuar no inquérito, enviará o auto de prisão em flagrante à autoridade policial com atribuição para as investigações”.

Para o MPF, a recusa da Polícia Civil tem “causado enormes prejuízos à atividade de policiamento ostensivo em rodovias federais do Mato Grosso do Sul, por exigir da Polícia Rodoviária Federal longos deslocamentos em escolta de presos até cidades onde a Polícia Federal está instalada”.

O documento diz ainda que há delegacias da PF em apenas seis cidades do interior de Mato Grosso do Sul e que, obrigando o deslocamento da PRF até tais estabelecimentos, há uma “violação desarrazoada aos direitos das pessoas presas em flagrante, sendo certo que em alguns casos são submetidas a longos trajetos em rodovias transportadas no interior de camburões”.

Por fim, a recomendação ressalta à Polícia Civil três obrigações: lavrar os autos de prisão em flagrante, inclusive em casos de infrações penais de competência da Justiça Federal; comunicar a prisão tanto ao MPF quanto à JF e remeter os autos à Polícia Federal.

Caso não cumpra a recomendação, o MPF prevê adotar “medidas judiciais pertinentes de responsabilização do agente público”.

Em contato com a Polícia Civil, a reportagem ainda não obteve retorno. Também acionada, a PRF não respondeu aos questionamentos até o momento.

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