Preso por engano em caso de tráfico, homem receberá R$ 25 mil do Estado
TJMS manteve condenação do Estado após inocente ser ligado à quadrilha de traficantes
Um homem preso por engano depois que outra pessoa usou seus dados pessoais em uma investigação por tráfico de drogas deverá receber R$ 25 mil de indenização por danos morais. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por maioria, a condenação imposta ao Estado.
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Homem preso por engano após outra pessoa usar seus dados em investigação de tráfico de drogas receberá R$ 25 mil de indenização por danos morais. O TJMS manteve a condenação ao Estado, rejeitando o argumento de que a fraude de terceiro eliminaria a responsabilidade pública. O tribunal entendeu que a prisão indevida viola a liberdade e a dignidade, dispensando provas específicas de sofrimento para garantir a indenização.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) e analisada pela 2ª Câmara Cível. O homem acabou incluído indevidamente em um processo criminal e foi preso em cumprimento de mandado judicial até que a Justiça reconhecesse que ele não era a pessoa responsável pelos fatos investigados.
No recurso, o Estado tentou afastar a obrigação de indenizar. Alegou que a prisão foi cumprida com base em um mandado regularmente expedido e que o erro ocorreu porque um terceiro havia usado de forma fraudulenta os dados pessoais do homem.
O argumento, porém, não convenceu a maioria dos julgadores. Para a Câmara, mesmo que a fraude tenha sido praticada por outra pessoa, isso não elimina a responsabilidade do poder público quando um erro de identificação termina com a prisão de um inocente.
O colegiado considerou que houve atuação estatal, dano e ligação direta entre o erro e os prejuízos sofridos pelo homem.
A decisão também destacou que o dano não se resumiu ao período em que ele ficou preso. O homem foi associado indevidamente ao crime de tráfico de drogas, teve a prisão decretada, foi submetido a medidas cautelares e permaneceu ligado ao processo criminal até que o erro de identidade fosse reconhecido.
Os desembargadores entenderam ainda que, em situações como essa, não é necessário que a vítima apresente provas específicas de sofrimento para receber indenização. A própria prisão indevida já representa violação grave à liberdade e à dignidade da pessoa.
O Estado também pediu, de forma alternativa, que o valor da indenização fosse reduzido. A Câmara manteve os R$ 25 mil ao considerar a quantia compatível com a gravidade do caso.


