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Cidades

Sancionada lei estadual que obriga seguradoras a justificar recusa de propostas

Valores arrecadados com multas serão revertidos aos fundos destinados à proteção do consumidor

Por Kamila Alcântara | 10/12/2025 07:55
Sancionada lei estadual que obriga seguradoras a justificar recusa de propostas
Veículo sendo recolhido por caminhão guincho após problemas mecânicos (Foto: Arquivo)

A partir desta quarta-feira (10), seguradoras que atuam em Mato Grosso do Sul passam a ser obrigadas a comunicar formalmente quando recusarem uma proposta de contratação de seguro. A regra foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP) e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) como Lei 6.520, de 9 de dezembro de 2025.

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Nova lei em Mato Grosso do Sul obriga seguradoras a justificarem formalmente a recusa de propostas de contratação de seguro no prazo máximo de 25 dias após o protocolo. A medida, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, visa garantir maior transparência nas negociações. A Lei 6.520 prevê sanções do Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento, com multas destinadas aos fundos de proteção ao consumidor estadual e municipal. A norma reproduz procedimentos já existentes na Susep, mas busca maior efetividade na proteção dos direitos dos segurados.

A nova norma determina que a empresa informe o consumidor, seu representante legal ou o corretor sobre a decisão de não aceitar a proposta no prazo máximo de 25 dias após o protocolo. Caso a seguradora solicite documentos ou esclarecimentos adicionais, o prazo reinicia a partir da entrega das informações complementares.

O texto reproduz, em nível estadual, um procedimento que já consta em normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), mas que nem sempre é cumprido. A intenção é dar efetividade às regras de transparência e evitar que consumidores tenham pedidos negados sem explicação formal, situação que motivou críticas do autor da proposta, deputado Paulo Duarte (PSB), durante a tramitação na Alems.

Em caso de descumprimento, a lei prevê aplicação das sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados com multas serão revertidos aos fundos destinados à proteção do consumidor, tanto em âmbito estadual quanto municipal. Nos municípios que não possuem fundo específico, os recursos irão para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Com a sanção, a medida entra em vigor imediatamente. A Assembleia havia aprovado o projeto na semana passada, após apresentar emenda e discutir a necessidade de garantir maior segurança jurídica ao processo de contratação de seguros no Estado.

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