STJ retoma exigência do CPF para ter acesso ao auxílio emergencial
Segundo STJ, exigência é medida de segurança para evitar fraudes na concessão do benefício
O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, suspendeu, nesta segunda-feira, a decisão que derrubou a exigência de CPF válido para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600.
O atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que recorreu da decisão de uma decisão da semana passada quando o juiz federal Ilan Presser determinou a suspensão desse requisito e deu prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal tomassem providências. As informações são do jornal O Globo.
Na ação, a AGU sustenta que a exigência de CPF válido tem amparo legal e faz parte das normas do sistema financeiro. Além disso, a medida ajuda a evitar fraudes.
O ministro entendeu que a retirada da exigência faria com que o sistema usado para o cadastro tivesse que ser alterado, “o que implicaria atraso inevitável no processamento de pedidos futuros e na análise daqueles ainda não apreciados”.
“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias a evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil” - diz a decisão.