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Cidades

TJMS identifica 821 ações predatórias e multa advogado por assédio processual

Muitos processos são ajuizados simultaneamente sobre o mesmo tema com petições genéricas

Por Lucia Morel | 14/01/2026 07:55
TJMS identifica 821 ações predatórias e multa advogado por assédio processual
Estátua da Justiça em frente aos gabinetes dos desembargadores no TJMS. (Foto: TJMS)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) identificou, em 2025, 821 ações judiciais enquadradas como litigância abusiva ou predatória (o termo foi citado expressamente em decisões judiciais). Os casos ocorrem quando diversos processos são ajuizados simultaneamente sobre o mesmo tema, com petições genéricas. Em um deles, um advogado de São Paulo (SP) foi condenado ao pagamento de multa após não conseguir comprovar que a conduta não caracterizava assédio processual.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul identificou 821 ações judiciais classificadas como litigância abusiva ou predatória em 2025. Em um caso específico, um advogado de São Paulo foi multado após não comprovar que sua conduta não caracterizava assédio processual, tendo ajuizado 41 processos similares. O combate à litigância predatória ganhou força após recomendação do Conselho Nacional de Justiça em 2024. No primeiro semestre de 2025, foram registradas 34,7 mil decisões judiciais mencionando o tema em todo o Brasil. O CNJ disponibiliza uma ferramenta de inteligência artificial para auxiliar os tribunais na identificação dessas práticas abusivas.

Em decisão da 2ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro detalha, ponto a ponto, as razões para a extinção do processo, após o advogado questionar a sentença e, inclusive, ameaçar denunciá-lo ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por suposta “resistência jurisdicional em examinar os autos com a seriedade que o caso exige”.

O magistrado identificou que a petição inicial, que tratava de suposto empréstimo indevido a uma aposentada, apresentava pedido de gratuidade da Justiça sem documentos comprobatórios. Além disso, a procuração foi assinada por meio de plataforma virtual, sem uso de certificado digital.

Durante a análise, o juiz também observou a existência de outros processos ajuizados pelo mesmo advogado — 41 ao todo — sendo quatro deles movidos pela mesma autora da ação analisada e extinta sem julgamento do mérito. Conforme destacado na decisão, “todas as outras petições iniciais são exatamente iguais à deste feito, apenas contra réus diversos e com outros números de contratos e valores”.

A constatação ocorreu após o defensor paulista, inconformado com a extinção da ação, apresentar recurso no qual, segundo o magistrado, “externou seu inconformismo” e “empregou expressões evidente e desnecessariamente ofensivas”. Na apelação, o advogado afirmou que a decisão não aparentava ter sido proferida por juiz de direito, nem observava o devido processo legal, por suposta falta de imparcialidade e fundamentação técnica.

TJMS identifica 821 ações predatórias e multa advogado por assédio processual
Critérios que identificam um processo predatório.

Ele ainda sustentou que o juízo teria emitido juízo de valor indevido contra uma aposentada hipossuficiente e seu patrono, violando os deveres de imparcialidade, urbanidade e motivação. Para Cosato Barreiro, no entanto, houve uso de “estratagema” para “encurralar, constranger e forçar um(a) magistrado(a) a agir de determinada maneira”.

Diante disso, o juiz aplicou multa de 10% sobre o valor da causa, fixado em R$ 25.830,00, totalizando R$ 2.583,00. Também determinou a comunicação do caso à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ao Numopede (Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas), além de cancelar a distribuição da ação.

Litigância abusiva – Relatório publicado pelo CNJ aponta que, em todo o Brasil, no primeiro semestre de 2025, 34,7 mil decisões judiciais mencionaram litigância abusiva. Isso significa que o tema foi citado em determinações de primeiro ou segundo grau. O levantamento mostra que as menções eram estáveis e pouco frequentes até meados de 2022, mas cresceram de forma expressiva a partir de 2024, após a publicação da Recomendação CNJ nº 159/2024.

“O núcleo essencial da litigância abusiva é o desvio de finalidade no exercício do direito de ação. A litigância abusiva caracteriza-se, antes de tudo, como forma de abuso do direito fundamental de petição, rompendo com o princípio da boa-fé processual (…) e instrumentalizando a jurisdição para fins colaterais — seja para obter acordos forçados, retaliar adversários, atrasar obrigações sabidamente devidas ou explorar falhas institucionais”, destaca o relatório.

Inteligência artificial – Desde agosto de 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisa a litigância predatória a partir de provocação do TJMS, que identificou 64.037 ações ajuizadas entre janeiro de 2015 e agosto de 2021 relacionadas a empréstimos consignados. Desse total, 49.773 envolviam municípios do sul do Estado, sendo que um único advogado atuava em 39.704 processos.

Nesse caso, o Tribunal identificou o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, alvo da Operação Arnaque, deflagrada em julho de 2023. Embora a organização tenha sido desmantelada, o TJMS aponta a existência de outros grupos e profissionais que atuam de forma semelhante.

A identificação de demandas com características abusivas ocorre com base em resolução do CNJ e na análise dos próprios magistrados. Atualmente, o Conselho disponibiliza a todos os tribunais do País uma ferramenta de inteligência artificial que automatiza o reconhecimento de ações em massa e indícios de litigância abusiva, vinculada ao Projeto Conecta, que busca “desburocratizar os processos e conectar os tribunais no enfrentamento dos desafios de inovação”, conforme explica a conselheira Daniela Madeira.

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