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Cidades

TRE determina retomada de 100% do trabalho presencial a partir de novembro

Servidor que recusar vacina contra covid deverá apresentar justificativa fundamentada, que será avaliada

Adriel Mattos | 20/10/2021 15:27
Normas de biossegurança permanecem em vigor em todas as unidades da Justiça Eleitoral (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Normas de biossegurança permanecem em vigor em todas as unidades da Justiça Eleitoral (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a retomada de 100% do trabalho presencial a partir de 3 de novembro. A portaria foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário da Justiça Eleitoral.

Para assinar a medida, o presidente da corte, desembargador Paschoal Carmello Leandro, considerou a desaceleração da pandemia de covid-19 e a boa cobertura vacinal. O retorno dos servidores está condicionado à imunização.

Para tanto, o funcionário deverá informar em sistema interno dados sobre sua vacinação. Quem ainda não tomou, deve ter justificativa médica para tal, que será avaliado pelo tribunal.

A recusa à vacina sem justa causa impede o ingresso em qualquer uma das unidades da Justiça Eleitoral ao servidor, que receberá falta a cada dia em que estiver nessa situação. Além disso, fica passível das sanções legais aplicáveis ao caso.

Gestantes permanecem no regime de teletrabalho até 31 de dezembro, mesmo aquelas que já se imunizaram. A jornada de trabalho para os demais será do meio-dia às 18h, podendo haver expediente pela manhã.

As normas de biossegurança continuam as mesmas, como uso de máscara, higienização das mãos com álcool 70% e distanciamento social de 1,5m a 2m. O descumprimento será comunicado às autoridades policiais.

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