Anvisa aprova regras para recall de alimentos
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou nesta terça-feira (9) os novos critérios para recolhimento de alimentos com riscos à saúde da população. A partir de agora, todas as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponíveis a funcionários e agentes de vigilância sanitária, além de garantir a rastreabilidade dos produtos, com sua identificação de origem e destino.
A resolução foi publicada hoje no DOU (Diário Oficial da União) e entra em vigor em 180 dias, para que alimentos, bebidas e águas engarrafadas, ingredientes, embalagens e qualquer material que entre em contato com alimentos durante o processo de fabricação estejam sujeitos a essas regras.
A norma determina que as empresas comuniquem a necessidade de realização de recall imediatamente após a identificação do problema. O descumprimento das novas regras caracterizará infração à legislação sanitária. A empresa estará sujeita ao recolhimento obrigatório dos produtos, à interdição, cancelamento de autorização e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Segundo a Anvisa, além de disciplinar o pronto recolhimento dos alimentos, a medida objetiva responsabilizar o setor produtivo pela oferta de produtos impróprios ao consumo, fortalecer o controle sanitário e adotar mecanismos eficientes de gestão de risco que desonerem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do país.