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Cidades

BB é condenado a restituir cliente vítima de golpe em caixa eletrônico

Fabiano Arruda | 23/11/2012 10:38

Por conta de golpe no caixa eletrônico, o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 4,3 mil de indenização por danos materiais para a empresa Agropecuária Bergamo, situada em Campo Grande, por conta de fraude em sua conta bancária, ocorrida em setembro de 2009, quando seu representante legal foi vítima de fraude ao utilizar um terminal de agência da instituição em São Paulo (SP).

Segundo consta no processo, a vítima inseriu seu cartão pessoal na ocasião e foi devolvido cartão de outra pessoa e a mesma situação ocorreu quando utilizou o cartão da empresa. A troca só foi percebida pelo usuário, posteriormente.

Conforme o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o método utilizado faz com que o cliente digite sua senha utilizando o cartão verdadeiro, a senha é então copiada para o equipamento instalado e, ao invés da vítima receber seu cartão de volta, ele recebe o cartão de terceiro, previamente furtado. Após isso, os criminosos retornam à agência bancária e retiram as informações e o cartão do cliente, livres para utilizá-lo.

Por conta do golpe, a vítima afirma que sofreu prejuízo de R$ 4,2 mil e a empresa R$ 4,3 mil. Segundo consta, em dezembro de 2009 o banco efetuou o depósito integral dos valores questionados, no entanto, em março de 2010, sacou a quantia depositada na conta da empresa, o que acabou por fazer um cheque no valor de R$ 2,4 mil ser devolvido por insuficiência de fundos.

Dessa forma, a empresa pediu indenização no valor de R$ 4,3 mil por danos materiais e morais. Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que não se tratou de má prestação de serviços e a culpa exclusiva de terceiros.

De acordo com o juiz responsável pelo processo, Marcelo Andrade Campo Silva, houve falha do banco, pois caberia à instituição mais cuidado na prestação de serviços e emprego de medidas de segurança e, dessa forma, é responsável pela restituição dos valores.

O magistrado, no entanto, entendeu que o caso não gerou dano moral e o fato da empresa ter seu cheque devolvido, por insuficiência de fundos, em primeira apresentação, não passa de mero aborrecimento.

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