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Cidades

Cabo da PMA é condenado a 4 anos pela morte de pescador

Redação | 25/08/2010 15:00

O cabo da PMA (Polícia Militar Ambiental) Antônio Lima da Costa, de 39 anos, foi condenado a quatros anos de reclusão por matar um pescador a tiros em Corumbá, município que fica a 419 quilômetros de Campo Grande, em crime ocorrido em 2007.

A sentença foi dada pelo juiz Anderson Royer, da 1ª Vara Criminal, após júri popular realizado ontem (24). A decisão da Justiça foi de que o cabo cumpra pena em liberdade.

A pena base fixada pelo juiz foi de seis anos, mas reduzida em um terço porque o réu não tinha antecedentes criminais e nos autos do processo não havia nada que desabonasse sua conduta.

Na sentença foram citadas "circunstâncias judiciais favoráveis" ao cabo e por este motivo ele poderá cumprir a pena em liberdade. De acordo com o juiz, as partes envolvidas renunciavam ao direito de recorrer e a sentença transitou em julgado nesta terça-feira.

Crime - No dia 31 de julho de 2007 o pescador Noel de Souza Garcia foi atingido por um tiro de pistola no abdômen e caiu no rio Miranda, na região do Passo do Lontra. O pescador foi abordado junto com um grupo de outras três pessoas que praticavam pesca predatória.

Segundo a PMA, ele reagiu à abordagem e tentou acertar o policial com uma faca. Seu corpo foi encontrado apenas três dias depois, a cerca de oito quilômetros do local. Ele pertencia à Colônia da Pesca de Ladário.

O pescador Claudemir Pereira Mendes tentou fugir e também foi atingido por tiros e foi encaminhado ao hospital, depois preso. Outro integrante do grupo, Flávio da Silva França, se entregou, e o último deles, Roberto Moura França, conseguiu escapar.

Os pescadores presos conseguiram liberdade apenas depois da intervenção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). No dia 23 de agosto de 2007, o delegado Valmir Messias de Moura Fé fez pediu a prisão preventiva do cabo e o pedido foi decretado pelo juiz da 1ª Vara Criminal.

Depois, ele foi indiciado por homicídio doloso e a Justiça determinou o arquivamento do processo de crime ambiental contra os pescadores.

Para o juiz, a quantidade apreendida com eles, de quatro peixes aparentemente fora da medida permitida, foi considerada ínfima para o aparato mobilizado em torno do caso. (Com informações do Diário Online)

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