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Capital

Acidente e insalubridade rendem R$ 1,3 milhão a trabalhador de complexo de luxo

Justiça reconhece vínculo, estabilidade e direitos trabalhistas após queda em obra

Por Kamila Alcântara | 04/06/2026 16:36
Acidente e insalubridade rendem R$ 1,3 milhão a trabalhador de complexo de luxo
Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Campo Grande (Foto: Divulgação)

Um trabalhador que prestava serviços em obras de um condomínio de luxo no bairro Chácara dos Poderes, em Campo Grande, recebeu na Justiça do Trabalho mais de R$ 1,3 milhão em verbas trabalhistas e adicionais após sofrer acidentes e atuar em condições insalubres.

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Trabalhador que prestava serviços em obras de um condomínio de luxo na Chácara dos Poderes, em Campo Grande, recebeu mais de R$ 1,3 milhão na Justiça do Trabalho após sofrer acidentes e atuar em condições insalubres. A decisão reconheceu vínculo empregatício desde fevereiro de 2019, rescisão indireta e danos morais. O TRT confirmou integralmente os direitos em segunda instância.

A decisão judicial confirmou que o trabalhador tinha vínculo empregatício desde fevereiro de 2019, mesmo antes do registro formal na carteira de trabalho, e reconheceu a rescisão indireta do contrato devido à não anotação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), aos atrasos salariais e à ausência de depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Sobre as condições de trabalho, a perícia concluiu que "está caracterizada a insalubridade ao agente ‘ruído’, grau médio (20%) na função do reclamante, considerando que a reclamada não comprovou ter realizado treinamentos nem fornecido EPIs indispensáveis”.

O trabalhador sofreu queda de andaime de aproximadamente 1,80 metro, resultando em luxação no ombro esquerdo. A perícia médica determinou: "o periciando alegou durante a perícia médica que sofreu um acidente de trabalho na empresa reclamada. Concluo que existe nexo causal entre a sequela identificada e o sinistro ocorrido na reclamada”.

Com isso, a Justiça também reconheceu dano moral devido à não anotação do contrato e ao acidente. “Reconheço, portanto, que o autor sofreu dano moral pela não anotação da CTPS e pelo acidente ocorrido, considerando a gravidade do bem jurídico lesionado, o prejuízo e o sofrimento experimentado”.

Além do adicional de insalubridade, foram deferidas verbas rescisórias, incluindo férias vencidas e proporcionais, 13º salário e FGTS com multa de 40%. A retificação da CTPS também foi determinada, com a remuneração histórica do trabalhador devidamente anotada.

Já a decisão de segundo grau do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) confirmou integralmente os direitos do trabalhador, mantendo todos os valores e condições deferidos em primeira instância. As juízas Fabiane Ferreira e Déa Marisa Brandão Cubel Yule assinaram a sentença, e Francisco das Chagas Lima Filho foi o relator do recurso ordinário no TRT.

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