Acidente e insalubridade rendem R$ 1,3 milhão a trabalhador de complexo de luxo
Justiça reconhece vínculo, estabilidade e direitos trabalhistas após queda em obra
Um trabalhador que prestava serviços em obras de um condomínio de luxo no bairro Chácara dos Poderes, em Campo Grande, recebeu na Justiça do Trabalho mais de R$ 1,3 milhão em verbas trabalhistas e adicionais após sofrer acidentes e atuar em condições insalubres.
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Trabalhador que prestava serviços em obras de um condomínio de luxo na Chácara dos Poderes, em Campo Grande, recebeu mais de R$ 1,3 milhão na Justiça do Trabalho após sofrer acidentes e atuar em condições insalubres. A decisão reconheceu vínculo empregatício desde fevereiro de 2019, rescisão indireta e danos morais. O TRT confirmou integralmente os direitos em segunda instância.
A decisão judicial confirmou que o trabalhador tinha vínculo empregatício desde fevereiro de 2019, mesmo antes do registro formal na carteira de trabalho, e reconheceu a rescisão indireta do contrato devido à não anotação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), aos atrasos salariais e à ausência de depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
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Sobre as condições de trabalho, a perícia concluiu que "está caracterizada a insalubridade ao agente ‘ruído’, grau médio (20%) na função do reclamante, considerando que a reclamada não comprovou ter realizado treinamentos nem fornecido EPIs indispensáveis”.
O trabalhador sofreu queda de andaime de aproximadamente 1,80 metro, resultando em luxação no ombro esquerdo. A perícia médica determinou: "o periciando alegou durante a perícia médica que sofreu um acidente de trabalho na empresa reclamada. Concluo que existe nexo causal entre a sequela identificada e o sinistro ocorrido na reclamada”.
Com isso, a Justiça também reconheceu dano moral devido à não anotação do contrato e ao acidente. “Reconheço, portanto, que o autor sofreu dano moral pela não anotação da CTPS e pelo acidente ocorrido, considerando a gravidade do bem jurídico lesionado, o prejuízo e o sofrimento experimentado”.
Além do adicional de insalubridade, foram deferidas verbas rescisórias, incluindo férias vencidas e proporcionais, 13º salário e FGTS com multa de 40%. A retificação da CTPS também foi determinada, com a remuneração histórica do trabalhador devidamente anotada.
Já a decisão de segundo grau do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) confirmou integralmente os direitos do trabalhador, mantendo todos os valores e condições deferidos em primeira instância. As juízas Fabiane Ferreira e Déa Marisa Brandão Cubel Yule assinaram a sentença, e Francisco das Chagas Lima Filho foi o relator do recurso ordinário no TRT.
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