Agetran autoriza uso experimental de aluguel de bikes e patinetes
Portaria prevê teste de 90 dias e autorização com definição de pontos e controle da circulação

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) autorizou, em caráter experimental, a operação de sistemas de bicicletas e patinetes elétricos compartilhados em Campo Grande. A medida foi oficializada por meio da Portaria Agetran nº 04, de 19 de junho de 2026, publicada hoje no Diogrande com o objetivo de avaliar os impactos dessa modalidade de transporte na mobilidade urbana da Capital. É a segunda publicação recente sobre o tema; no dia 18 saiu outra portaria sobre o uso das ciclovias.
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A Agetran autorizou, em caráter experimental, a operação de bicicletas e patinetes elétricos compartilhados em Campo Grande por até 90 dias, prorrogáveis por igual período. A medida exige monitoramento em tempo real, geofencing e compartilhamento de dados pelas operadoras. A fiscalização fica a cargo da agência, que pode suspender ou revogar autorizações em caso de descumprimento ou risco à segurança pública.
De acordo com a norma, a autorização terá caráter temporário, precário e revogável, com prazo inicial de até 90 dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. A iniciativa busca estimular alternativas sustentáveis de deslocamento, incentivar soluções inovadoras para o trânsito e reunir informações técnicas que possam subsidiar uma futura regulamentação definitiva da atividade no município.
A portaria estabelece uma série de obrigações para as empresas interessadas em operar o serviço. Entre elas estão a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, o recolhimento de bicicletas e patinetes estacionados de forma irregular, a disponibilização de canais permanentes de atendimento aos usuários e à fiscalização, além da contratação de seguros compatíveis com os riscos da atividade.
Um dos principais pontos da regulamentação é a exigência de monitoramento permanente da frota. As operadoras deverão manter sistemas de georreferenciamento e rastreamento em tempo real de todos os equipamentos, permitindo o acompanhamento da circulação e da utilização dos veículos. Também será obrigatória a implantação de mecanismos tecnológicos de bloqueio e restrição automática de funcionamento, conhecidos como "geofencing".
Com essa tecnologia, a Agetran poderá definir áreas com circulação permitida, limitada ou proibida. As empresas deverão respeitar integralmente os limites geográficos estabelecidos pela agência, além das regras relacionadas ao estacionamento e à operação dos equipamentos. O órgão também poderá alterar, a qualquer momento, as áreas operacionais, restringir a circulação em determinadas regiões ou reduzir a quantidade de veículos disponíveis, sempre que houver necessidade de garantir a segurança viária, a acessibilidade ou o interesse público.
As operadoras autorizadas ainda terão que compartilhar periodicamente dados operacionais com a administração municipal, incluindo informações relacionadas à utilização dos equipamentos, deslocamentos, demanda e indicadores de segurança. A medida permitirá que a Agetran acompanhe os resultados do projeto-piloto e avalie seus impactos na circulação urbana.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da própria Agetran, que poderá advertir, limitar a operação, suspender ou até revogar a autorização das empresas em caso de descumprimento das exigências estabelecidas. A portaria também prevê a suspensão imediata da atividade sempre que forem identificados riscos à segurança pública, à mobilidade urbana, à acessibilidade, ao meio ambiente ou à integridade dos usuários.
Segundo a agência, a fase experimental servirá para produzir informações técnicas sobre demanda, padrões de uso, segurança e impactos urbanos, contribuindo para a construção de uma política pública voltada à micromobilidade em Campo Grande.
A autorização não confere exclusividade às empresas participantes. Outros operadores poderão ser autorizados pela Agetran durante o período experimental, mediante aprovação de plano operacional e atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos pela regulamentação.

